Advocata Sister Hong: o que a lei determina em caso de chinês que gravou vídeos íntimos

O material se espalhou rapidamente nas redes sociais, gerando preocupações significativas em relação à saúde pública, privacidade e à vida conjugal.

24/07/2025 6:57

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Advocata Sister Hong: o que a lei determina em caso de chinês que gravou vídeos íntimos
(Imagem de reprodução da internet).

O caso de “Sister Hong”, o homem chinês que se disfarçou para gravar e divulgar vídeos de encontros sexuais com mais de mil homens, viralizou nas redes sociais, gerando sérias preocupações sobre saúde pública, privacidade e fidelidade conjugal.

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No Brasil, a legislação é clara em relação à tributação e divulgação não consentida de conteúdo íntimo, garantindo a proteção da dignidade sexual e da privacidade das pessoas.

A gravação ou filmagem de atos sexuais ou de nudez sem o consentimento das pessoas envolvidas é considerada crime no Código Penal (CP) sob a descrição de “Registro não autorizado da intimidade sexual” (Art. 216-B).

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Pena possível

A prática de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de natureza íntima e privada sem autorização acarreta pena de detenção, que varia de seis meses a um ano, além de multa. A mesma sanção se aplica à pessoa que efetuar montagem com o objetivo de incluir indivíduo em cena íntima.

A divulgação deste material também é severamente punida. O Art. 218-C do CP criminaliza atos como oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (incluindo comunicação de massa ou sistemas de informática), fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

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O crime acarreta pena de reclusão, no período de um a cinco anos. Essa pena pode ser agravada em um terço a dois terços quando praticado por aquele que manteve ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o intuito de vingança ou humilhação.

Diante das preocupações com a saúde pública suscitadas pelo caso “Sister Hong”, o Código Penal brasileiro também prevê crimes como “Perigo de contágio venéreo” (Art. 130) e “Perigo de contágio de moléstia grave” (Art. 131). Essas infrações se aplicam quando o agente, estando contaminado, expõe outra pessoa ao contágio, com a intenção de transmitir a doença.

Com informações da Reuters

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.