Acusados da trama fraudulenta podem ausentar-se da sessão no STF; compreenda
Bolsonaro, Mauro Cid, Braga Netto e outros acusados têm a opção de comparecer ou não ao Tribunal Superior.

Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo 1 da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado não precisam comparecer presencialmente ao julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), marcado para começar em 2 de setembro.
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O caso foi analisado pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, um dia após solicitação do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento terá duração de cinco dias e poderá atingir 27 horas no total.
De acordo com o advogado Max Telesca, especialista em tribunais superiores e conselheiro da OAB-DF, não há obrigatoriedade de comparecimento, uma vez que os réus serão representados por seus advogados.
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Em virtude da exposição e dos constrangimentos inerentes a uma sessão de julgamento, as defesas frequentemente optam por não apresentar testemunhas, sendo incomum sua presença, conforme detalha Telesca.
Segundo a CNN, o tenente-coronel Mauro Cid decidiu não comparecer ao julgamento para evitar constrangimentos com os demais réus. Cid, que atuou como ajudante de ordens de Bolsonaro antes de assinar um acordo de delação premiada, era considerado um dos principais aliados do ex-presidente.
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Como será o julgamento
A primeira sessão do julgamento será iniciada com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento deverá apresentar um panorama completo das provas coletadas e apresentadas durante o processo. Essa fase não possui restrição de tempo.
Posteriormente, estarão presentes o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os advogados de defesa dos oito réus. Cada parte – alegações e defesas – deve apresentar sua argumentação oral com até uma hora de duração.
A única exceção se aplica ao procurador-geral, que poderá ter prazo adicional, em razão do julgamento envolver mais de um réu. Essa ampliação, contudo, depende de autorização do presidente da Primeira Turma.
Nomeação de ministros
Com as manifestações concluídas, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto, seguido pelos demais integrantes do colegiado, que também votarão. Não há limite de tempo para a exposição de cada voto.
Nesta oportunidade, os votos dos ministros devem especificar as condutas e propor uma condenação ou absolvição de cada réu.
Com base no princípio da individualização da pena, os votos nos processos penais devem ser proferidos com a descrição da conduta de cada réu, as circunstâncias e o grau de envolvimento de cada um são avaliados no que se denomina no jargão penalista de “empreitada criminosa”, explica o advogado Max Telesca.
Essa necessidade é um direito do réu, em verdade, para evitar que uma ação de outrem ultrapasse sua esfera individual e se imiscua na do réu. É claro que, como se trata de um grupo de pessoas, as ações são concatenadas e cada um tem um grau de participação. Esse grau é medido, junto com outras circunstâncias, para a determinação da dosagem da pena, que também é, pelos mesmos motivos, feita de forma individualizada. Assim, tanto a condenação como a absolvição devem ser feitas de modo individualizado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Luiz Fux, Carmen Lúcia e Flávio Dino.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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