Acordo entre Mercosul e União Europeia protege 575 produtos tradicionais, restringindo nomes como “presunto parma” e “conhaque”. Descubra as implicações!
O acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que será assinado neste sábado (17), visa proteger 575 produtos tradicionais, reconhecendo a origem de cada um. Com isso, os países sul-americanos não poderão mais comercializar itens como “presunto parma” e “conhaque”.
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Apenas o presunto produzido na cidade italiana de Parma e a bebida fabricada em Cognac, na França, poderão usar essas denominações.
Outros exemplos incluem a mortadela bolonha (da Itália), o salame milano (também italiano), o queijo manchego (da Espanha) e o destilado xerez (espanhol). A maioria das restrições entra em vigor logo após a ratificação do acordo, mas produtos como a mortadela bolonha e o conhaque terão um período de transição que permitirá sua comercialização por alguns anos.
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Não será permitido o uso de traduções ou expressões como “tipo” ou “estilo” para esses produtos. Assim, um produtor que utilizar indevidamente as denominações parma ou champanhe poderá ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.
O Mercosul incluiu 222 determinações geográficas no acordo, com 37 delas sendo brasileiras, como a cachaça e o queijo da canastra.
Até 2017, a União Europeia possuía cerca de 3.500 indicações geográficas. Naquele ano, as vendas desses produtos totalizaram quase US$ 80 bilhões, com mais de 20% das exportações destinadas a fora do bloco. Os produtos europeus com origem determinada costumam custar, em média, o dobro em comparação aos similares sem indicação geográfica.
O Mercosul conseguiu negociar algumas exceções com a União Europeia. No Brasil, sete itens foram incluídos, como queijos gorgonzola, parmesão, grana padano, gruyère, fontina, além das bebidas destiladas steinhäger e genever. Os produtores que já fabricavam esses produtos antes do acordo poderão continuar a usar os termos, desde que as embalagens não façam referência à origem europeia.
Para evitar confusões, a palavra “gorgonzola” na embalagem deve ser menor que o nome da marca brasileira, garantindo que o consumidor não pense que está adquirindo um queijo produzido na cidade de Gorgonzola. Essa regra se aplica também às outras exceções negociadas.
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.