Acompanhe as penalidades determinadas pelo STF para outros envolvidos na trama golpista
Condenações podem levar a pena de até 27 anos por delitos contra a democracia.

O Supremo Tribunal Federal julgou culpados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por liderar uma organização criminosa relacionada à tentativa de golpe de Estado, além de punir aliados políticos e militares. A Corte estabeleceu penas elevadas para ex-ministros, generais e colaboradores do ex-capitão, todos considerados responsáveis pela trama que buscava extinguir o Estado Democrático de Direito.
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Mauro Cid
O antigo assessor de Bolsonaro recebeu vantagem da colaboração premiada aprovada pelo Supremo. O ministro Alexandre de Moraes determinou a pena de dois anos em regime aberto, estendendo os benefícios a seu pai, esposa e filha maior de idade, e a inclusão no programa de proteção da Polícia Federal.
O ministro enfatizou que, da mesma forma que não se admite indulto presidencial ou anistia do Congresso em crimes contra a democracia, também não se admite perdão judicial do Judiciário. Todos os ministros seguiram o voto. Flávio Dino destacou que o Estado deve “honrar a necessidade do fortalecimento” da delação premiada como instrumento de desmantelamento de organizações criminosas.
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Walter Braga Netto
O ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, Braga Netto, obteve uma das penas mais severas: 26 anos de prisão, compreendendo 24 anos de reclusão em regime fechado e 2 anos de detenção, além de 100 dias-multa de um salário mínimo cada. Moraes avaliou que a atuação de Braga Netto foi central nos planos golpistas, incluindo a denominada “Copa 2022” e as operações “Punhal Verde e Amarelo”. Flávio Dino propôs pena superior a 30 anos, mas sua proposta foi ajustada pelo relator. Luiz Fux, que discordou em relação a outros réus, condenou Braga Netto especificamente pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aplicando pena de 7 anos em regime fechado.
Anderson Torres
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no 8 de Janeiro, foi condenado a 24 anos de prisão, incluindo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Moraes ressaltou que, como delegado da Polícia Federal e ocupante de cargos estratégicos, Torres possuía “circunstâncias totalmente desfavoráveis” e um papel ativo na omissão que possibilitou a invasão e destruição das sedes dos Três Poderes. A pena foi confirmada pelos demais ministros.
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Almir Garnier
O ex-comandante da Marinha foi julgado com a mesma pena de Anderson Torres: 24 anos de prisão, em regime fechado. Para o ministro, a negativa de Garnier em transferir o cargo em dezembro de 2022 representou um sinal de que ainda existia possibilidade de ocorrência de um golpe. O desembargador determinou a pena de 21 anos e 6 meses de reclusão, além de 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa. O restante do colegiado acompanhou a decisão integralmente.
Augusto Heleno
O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva, Augusto Heleno, foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado. O ministro ressaltou que Heleno manteve contato direto com Bolsonaro durante todo o período da conspiração e que sua posição de respeito nas Forças Armadas agravava sua culpabilidade. A pena foi atenuada em alguns aspectos devido à idade superior a 70 anos, mas permanece grave considerando sua liderança na organização criminosa.
Paulo Sérgio Nogueira
O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, teve sua sentença elevada a 19 anos de prisão, em regime fechado. O magistrado entendeu que, apesar de ter tentado influenciar Bolsonaro em certas ocasiões, sua atuação foi determinante nas negociações que viam sustentado o plano golpista, incluindo a elaboração da denominada “minuta do golpe”. Flávio Dino propôs inicialmente a pena de 19 anos, e Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam a redução da mesma.
Alexandre Ramagem
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado federal, Alexandre Ramagem, recebeu a pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado, além de 50 dias-multa de um salário mínimo cada. Alexandre de Moraes havia determinado inicialmente uma pena de 17 anos, mas, após solicitação de Cármen Lúcia, o tempo foi ajustado, principalmente no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena foi recalculada para 4 anos e 3 meses. Os demais ministros votaram conforme a decisão.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.