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Acompanhe as alterações nos prazos para inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa

Câmara dos Deputados autorizou mudanças na legislação, possibilitando o retorno de parlamentares destituídos à vida política antes do término do período…

Por: Pedro Santana

03/09/2025 8:48

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aprovado pelo Senado Federal na última terça-feira (2), um projeto de lei complementar altera a Lei da Ficha Limpa, ajustando o período de inelegibilidade para políticos que não podem se candidatar.

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O político inelegível é impedido de concorrer em eleições por oito anos, contados de maneiras distintas conforme as causas que levaram à sua inelegibilidade.

Conforme a ocasião, este período pode iniciar a contagem a partir do término do mandato do político, um prazo que poderia se estender por mais de quinze anos.

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A alteração no Projeto de Lei nº 192/2023, unifica o período de inelegibilidade para oito anos em todas as situações, estabelecendo um limite de doze anos em casos de múltiplas condenações.

A votação ocorreu remotamente, permitindo que os senadores votassem à distância. O texto agora segue para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Se aprovadas, as novas regras de inelegibilidade podem ser aplicadas imediatamente e beneficiariam políticos com seus mandatos cassados.

Exemplos de pessoas que ficaram inelegíveis incluem o nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o do influenciador Pablo Marçal (PRTB) e o do empresário Luciano Hang.

Uma investigação exclusiva da CNN, realizada em fevereiro deste ano, com base em dados do TSE, revelou que, no período entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa impediu quase 5.000 candidaturas de políticos.

O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele teve o seu mandato cassado por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de ter mentido acerca de contas no exterior.

O senador Weverton (PDT-MA) é relator da proposta e declara que “não é razoável que possamos permitir que a inelegibilidade seja de forma permanente. Necessita-se ter um prazo para cumprir essa sanção. Aqueles que cometem os crimes graves, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está”.

Quais são as transformações?

Deputados e senadores

Deputados federais, estaduais ou municipais que renunciam ou são destituídos pelo Legislativo ficam inelegíveis para outros cargos por oito anos após a perda do mandato. A inelegibilidade terá início no momento da perda do mandato, diminuindo o tempo em que o indivíduo estará impedido de se candidatar.

Governo estaduais e municipais.

Governadores e prefeitos cuja posse tenha sido cassada pelas decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis durante o restante de seus mandatos e nos oito anos subsequentes.

Com as modificações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.

Políticos condenados por crimes comuns.

Políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de drogas ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após a conclusão do período de cumprimento da pena.

O período de inabilitação de oito anos começará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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