Pagamento do Abono Salarial do PIS e Pasep em 2026
O pagamento do abono salarial do PIS e Pasep de 2026, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, começará em fevereiro. Neste ano, novas regras para acesso ao benefício entram em vigor. Atualmente, o abono é concedido a quem recebe até dois salários mínimos.
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Com as alterações, a renda inicial para que os trabalhadores possam receber o benefício será limitada a R$ 2.640,00. Além disso, o abono salarial será reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Requisitos para Receber o Benefício
Para ter direito ao abono salarial em 2026, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:
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O mês de recebimento do abono salarial varia de forma escalonada até agosto, de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Por exemplo, os nascidos em janeiro devem receber o benefício a partir de 15 de fevereiro. O valor ficará disponível até o último dia útil bancário de 2026.
Calendário de Pagamento do Abono Salarial
O calendário de pagamento do abono salarial de 2026 foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) após proposta do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A previsão é que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
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Entenda as Mudanças
A partir de 2026, alguns trabalhadores perderão gradualmente o acesso ao benefício, conforme a correção pela inflação e a evolução do salário mínimo. Segundo o Ministério da Fazenda, até 2030, cerca de 3 milhões de brasileiros devem deixar de receber o abono salarial.
A redução será escalonada até 2035, quando o abono deverá ser limitado aos trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo. O valor do abono não sofrerá redução, sendo calculado com base no salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Os trabalhadores que permanecerem dentro dos critérios de elegibilidade continuarão a receber o benefício, proporcional aos meses trabalhados e conforme o salário mínimo. As mudanças visam direcionar recursos para os brasileiros de menor renda e equilibrar o orçamento.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias.
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro emprego em empregador contribuinte.
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 15 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
