Abono Salarial 2026: Calendário de Pagamentos Aprovado com R$ 33,5 Bilhões!

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulga calendário de pagamentos do Abono Salarial 2026. 26,9 milhões de trabalhadores receberão benefício de R$ 33,5 bilhões. Saiba mais!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Calendário de Pagamentos do Abono Salarial 2026 Aprovado

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, anunciou nesta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, o calendário de pagamentos do Abono Salarial do PIS e do Pasep para o ano de 2026.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A expectativa é que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos, distribuídos em sete lotes, começando em 15 de fevereiro e terminando em 15 de agosto.

Detalhes do Calendário e Canais de Consulta

O calendário oficial será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.). Os trabalhadores interessados podem consultar as datas e informações através do App da Carteira Digital ou pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), além do telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nesses canais, o trabalhador receberá detalhes sobre o direito ao abono, incluindo a data exata, o valor e o banco responsável pelo saque.

Pagamentos de 2025 e Benefícios Pendentes

Em 2025, foram liberados R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a 26,3 milhões de trabalhadores, com uma taxa de cobertura de 99,42%. Ainda restavam 154.180 benefícios disponíveis para saque, totalizando R$ 161 milhões não sacados até o momento.

LEIA TAMBÉM!

Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque têm até 29 de dezembro para receber o benefício, que também fica disponível para seus dependentes, caso não sejam sacados em um período de até cinco anos.

Requisitos para Receber o Abono Salarial

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender às seguintes condições no ano-base considerado: ter realizado pelo menos 30 dias de trabalho remunerado, consecutivos ou não, no ano-base; estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício; ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; e ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

Sair da versão mobile