Abecip alerta: Tributação da LCI torna crédito habitacional mais caro
Banco alerta para queda na oferta de títulos, impactando crédito imobiliário e elevando taxas para consumidores.
Alerta da Abecip sobre Taxa em LCIs e LCIs
A proposta de taxar em 7,5% o rendimento de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) – incluída na Medida Provisória 1303 – gerou um alerta imediato da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). A medida, apresentada como alternativa à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), pode ter impactos significativos no mercado de financiamento imobiliário.
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Impacto no Financiamento Habitacional
Segundo a Abecip, a taxação sobre as LCIs terá um efeito direto no custo do financiamento habitacional. A entidade prevê uma redução nas ofertas desse título, o que, por sua vez, restringirá a oferta de crédito imobiliário e, consequentemente, elevará as taxas para o consumidor final.
Papel Estratégico das LCIs
A Abecip ressalta que as LCIs desempenham um papel estratégico no financiamento habitacional brasileiro, especialmente considerando a retração da poupança como fonte tradicional de recursos para o setor. Com um saldo de R$ 491 bilhões em 31 de agosto, as LCIs representam cerca de 64% do saldo da poupança (R$ 762 bilhões) na mesma data.
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Preocupações com o Acesso à Casa Própria
A entidade expressa preocupação de que a medida possa dificultar o acesso à casa própria para milhares de famílias brasileiras, impactando negativamente os negócios imobiliários, que são importantes geradores de empregos em todo o país. A Abecip defende uma análise cuidadosa, considerando não apenas a arrecadação, mas também os efeitos no financiamento habitacional e no desenvolvimento econômico.
Outras Alterações na Medida Provisória
Além da taxação, o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), promoveu outras alterações na Medida Provisória 1303. Uma delas foi a ampliação da isenção de Imposto de Renda, que antes era restrita à poupança, agora se estende a outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.
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Novas Alíquotas e Isenções
A medida também alterou as alíquotas para letras de crédito de desenvolvimento (LCDs), isenção para pessoas jurídicas e 7,5% para pessoas físicas. Além disso, fundos imobiliários e do agronegócio são isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas, enquanto os fundos de participação foram liberados da tributação de 17,5%.
Debêntures e Regras de Alocação
As debêntures incentivadas também receberam uma nova modelagem, com isenção para pessoas físicas e 17,5% para empresas. O texto também incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios, além de manter a isenção para debêntures de infraestrutura, com previsão de punição em caso de descumprimento.
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.












