Abandono de Trabalho e Demissão por Justa Causa
Faltar ao trabalho por um período prolongado pode resultar em demissão por justa causa. Contudo, não é suficiente apenas acumular ausências. A legislação exige que a empresa prove que houve abandono do emprego, uma falta grave conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Neste contexto, reunimos informações sobre quantos dias de falta podem levar à justa causa, o que a empresa deve comprovar e quais direitos o trabalhador pode perder.
Definição de Abandono de Emprego
Conforme informações do portal Pontotel, o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta sem justificativa. Contudo, não é qualquer falta que pode resultar em demissão por justa causa. A Justiça requer dois elementos: a ausência prolongada e a intenção de abandonar o emprego.
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Legislação sobre Abandono
O abandono de emprego está previsto no artigo 482 da CLT. Essa norma estabelece que, se a empresa conseguir comprovar o abandono, pode demitir o funcionário imediatamente, sem aviso prévio e com perda de direitos. Embora a CLT não especifique um número exato de dias, geralmente, 30 dias consecutivos de ausência injustificada são considerados como abandono de emprego.
Esse prazo é frequentemente aplicado pela Justiça do Trabalho, com base em decisões dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
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Provas Necessárias para Justa Causa
Para caracterizar a demissão por abandono, o empregador deve comprovar a ausência e a intenção do trabalhador de não retornar. Além disso, as empresas não podem agir de forma precipitada. O departamento de recursos humanos deve seguir um procedimento estruturado para garantir que todos os aspectos sejam considerados.
Direitos Perdidos na Justa Causa
Quando a demissão por justa causa é confirmada, o trabalhador perde direitos importantes, como o aviso prévio e a multa do FGTS. No entanto, ele ainda tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados e às férias vencidas, com um adicional de 1/3, se houver.
Ausências que Não Configuram Abandono
É importante destacar que nem toda ausência prolongada é considerada abandono. O RH deve avaliar possíveis justificativas, como problemas de saúde ou situações pessoais. Assim, as faltas podem ser classificadas como justificadas ou injustificadas.
Classificação das Faltas
- Faltas Justificadas: Ausências em que o trabalhador não sofre desconto no salário e não perde direitos.
- Faltas Injustificadas: Ausências em que o trabalhador não apresenta um motivo previsto em lei ou não comprova a justificativa.
