A trajetória do caso envolvendo o PowerPoint e a intimação de Deltan para pagar dívidas a Lula
O ex-procurador deve pagar 135.416,88 reais ao petista referente a danos morais, em até 15 dias.

O caso do PowerPoint de Deltan Dallagnol na Lava Jato se encerra com a determinação da Justiça de São Paulo de que o ex-procurador pague até 15 dias os 135.416,88 reais referentes à indenização por danos morais a Luiz Inácio Lula da Silva.
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O juiz Carlo Brito Melfi determinou o pagamento devido, pois o processo chegou ao fim com julgamento definitivo em relação ao mérito da ação; não são mais admitidos recursos. Deltan ainda pode, contudo, questionar os cálculos referentes à indenização, como juros, correção monetária e honorários advocatícios.
O processo teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo, em dezembro de 2016, porém foi considerado sem fundamento no ano seguinte pela Quinta Vara Cível de São Bernardo do Campo. Em 2018, Lula apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, porém não obteve sucesso. Em 2019, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, que concordou com o petista.
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A análise do mérito foi concluída no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2024, a Primeira Turma ratificou a decisão da ministra Carmen Lúcia de rejeitar um recurso do ex-deputado federal contra a sentença do STJ.
Para Carmem, “os argumentos do agravante, insuficientes para alterar a decisão agravada, evidenciam apenas inconformismo e resistência em concluir processos que prejudicam a eficiente prestação jurisdicional”.
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No STJ, o caso foi encerrado em agosto de 2022, quando a Quarta Turma negou os recursos e invalidou a sentença que determinava o pagamento de 75 mil reais a Lula por danos morais, correspondendo ao valor original, sem correção monetária.
Há cinco meses, a maioria do colegiado havia acolhido parcialmente os argumentos de Lula e determinado a indenização em 75 mil reais, acrescida da correção monetária e juros. No processo, o petista solicitava indenização de 1 milhão de reais, em razão da famosa entrevista concedida por Deltan em 2016, com o auxílio de um PowerPoint. Naquela ocasião, o então chefe da Lava Jato explicava uma denúncia contra o presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Caso Deltan não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, poderá incorrer em multa de 10% sobre o débito e de 10% sobre os honorários advocatícios.
O juiz concluiu que [Deltan] fica ciente de que, após o prazo (…) sem o pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 dias para que, sem necessidade de penhora ou intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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