A simples intenção já configura o crime, afirma Moraes
Desde junho de 2021, o grupo atualmente réu no STF praticou “atos executórios que culminaram na cometeu os crimes de abolição da ordem democrática e gol…

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou nesta terça-feira (9) que a “mera tentativa consome o crime”, ao se referir à “elaboração de um plano de golpe de Estado”.
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Não confundir a consumação de um golpe com a consumação do crime de golpe de Estado. São coisas diversas. O crime de golpe de Estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito têm como elementos do tipo tentar. A mera tentativa, até porque a consumação não vai possibilitar responsabilidade de ninguém, a tentativa ela consuma o crime.
Para Moraes, todos os “atos executórios” identificados na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), “desde junho de 2021 até este momento e prosseguindo, prosseguindo até 8 de janeiro de 2023, foram atos executórios que consumaram os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumação do golpe”.
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“Ninguém na história da humanidade viu um golpista que deu certo se auto colocar no banco dos réus. Na verdade, quem estaria no banco dos réus seriam as instituições democráticas”, acrescentou Moraes.
Núcleo 1: Membros Envolvidos
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Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
- Almir Garnier, almirante de esquadra que liderou a Marinha durante o governo de Bolsonaro.
- Anderson Torres, antigo ministro da Justiça durante o governo Bolsonaro.
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro.
- Mauro Cid, antigo ajudante de ordens de Bolsonaro.
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Bolsonaro, concorreu à vice-presidência em 2022.
Crimes Apontados
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes:
- Organização criminosa armada.
- Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado.
- Lesão grave decorrente de violência e ameaça prestidigitadora.
- Degradação de bens tombados.
Defesas e Argumentos Recorrentes
Em suas alegações finais, os membros do núcleo 1 apresentam os seguintes argumentos:
- A defesa de que as ações foram interpretadas equivocadamente.
- A alegação de que não houve intenção de derrubar o Estado Democrático de Direito.
- A contestação da autoria dos atos e da extensão do planejamento.
- A argumentação sobre a falta de provas concretas que demonstrem a participação ativa.
- A defesa de que as ações foram realizadas em um contexto de instabilidade política e social.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.