A regulamentação do ambiente digital visa proteger crianças não é censura: é dever do Estado

O Projeto de Lei 2628/2022 representa um avanço significativo na definição das responsabilidades das plataformas em relação a crimes praticados no ambie…

20/08/2025 12:29

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A regulamentação do ambiente digital visa proteger crianças não é censura: é dever do Estado
(Imagem de reprodução da internet).

Nos últimos dias, observamos algo incomum no Brasil: um acordo em relação à necessidade de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Não se trata de um tema marginal ou de importância secundária. É uma questão urgente, que impacta diretamente a saúde mental, a integridade e o futuro de milhões de jovens brasileiros. Defendemos, portanto, a aprovação do PL 2628/2022, reiterando que regulamentação não é censura, mas sim o dever do Estado de estabelecer proteções para diminuir os riscos que já se tornaram evidentes.

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A proposta de lei, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovada no Senado em 2024 e atualmente está em análise na Câmara dos Deputados. Seu propósito é estabelecer obrigações específicas para produtos e serviços digitais, com a exigência de mecanismos eficazes para evitar o uso inadequado por menores, prevenindo e reduzindo casos de bullying, exploração sexual e padrões de uso que promovam o vício, além de garantir responsabilidade e transparência.

Trata-se de incorporar ao Brasil normas já adotadas em legislações internacionais, que incluem a segurança como um princípio fundamental.

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A pressão social por mudanças se intensificou após o vídeo Adultização, do criador de conteúdo Felca, que expôs a sexualização e a exploração de menores e demonstrou como os algoritmos contribuem para ampliar esses conteúdos.

O impacto foi imediato: milhões de visualizações, reação do Congresso, mobilização de entidades da sociedade civil e até posicionamento da Unicef pedindo urgência na aprovação do PL. Esse episódio evidenciou que a sociedade não tolera mais a negligência das plataformas diante de riscos que já destroem vidas.

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Os dados comprovam essa necessidade urgente. Material de exploração de menores se espalha amplamente e gera ganhos, explorando as falhas de controle. A saúde mental dos adolescentes também está em risco: o suicídio é atualmente a terceira principal causa de morte entre jovens de 15 a 19 anos, conforme dados oficiais, e pesquisas do IBGE revelam índices preocupantes de bullying e violência escolar.

Não se pode ignorar que o ambiente digital, projetado para aumentar o engajamento e o lucro, contribui para essa situação.

É compreensível que haja resistência. Já observamos um movimento de setores conservadores ligados à extrema-direita no Congresso Nacional de equiparar regulação à censura. Contudo, trata-se de uma falsa polêmica. O PL 2628/2022 não visa restringir opiniões políticas nem cercear a liberdade de expressão. Ele aborda questões de dever de proteção e prevenção, da proteção da infância e da adolescência, de limites ao perfilamento de menores, de transparência na publicidade e de barreiras técnicas contra conteúdos impróprios. Essa é a agenda de países que decidiram enfrentar os gigantes digitais com responsabilidade.

Diante disso, reafirmamos: regular não significa censurar. Regular implica proteger. E proteger significa assegurar que plataformas que se beneficiam da atenção de crianças e adolescentes cumpram obrigações proporcionais ao poder que exercem.

A aprovação do PL 2628/2022 é um passo necessário para priorizar o interesse público, a dignidade humana e a saúde mental na agenda digital do Brasil.

Fonte por: Carta Capital

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