A receita não realizará cobranças referentes ao IOF de instituições financeiras em períodos anteriores

A determinação se aplica a bancos e contribuintes que não realizaram a arrecadação no período compreendido entre o final de junho e 16 de julho, data em…

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(Imagem de reprodução da internet).

A Receita Federal comunicou que não realizará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos períodos em que a incidência foi suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (16), Moraes confirmou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou as alíquotas do IOF após a rejeição do Congresso. A decisão da Receita se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não efetivaram a cobrança entre o final de junho e 16 de julho, data da decisão do ministro.

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A Receita explicou, em nota, que a não cobrança retroativa se fundamenta em parecer normativo do órgão de setembro de 2002. Segundo o parecer, a retroatividade não se aplica quando as normas que justificam a cobrança de algum tributo não possuem eficácia. Em relação a contribuintes que já pagaram IOF por conta própria durante o período em que o decreto ficou suspenso pelo Congresso Nacional, a Receita informou que ainda avaliará a situação e se manifestará oportunamente. Em alguns casos, pessoas físicas que realizaram operações de câmbio podem ter pago IOF.

A Receita Federal esclareceu que a divulgação das informações visa evitar surpresas e incertezas jurídicas na aplicação da lei. O órgão apenas comunicou que, a partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e demais responsáveis tributários deverão recolher o IOF de forma obrigatória.

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Coleta

A Receita Federal não divulgou novos dados nem especificou o valor a ser arrecadado com a retomada de quase todas as alíquotas do IOF. O Fisco informou que os números serão apresentados nos relatórios mensais de arrecadação federal. Na quarta-feira (16), o Ministério da Fazenda havia anunciado que a isenção de operações de risco de crédito, único ponto do decreto revertido por Moraes, causaria uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Com os novos valores, a estimativa de arrecadação cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo ano, em comparação com R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. Os riscos envolvidos são uma forma de antecipação ou financiamento de pagamentos a fornecedores. Essa modalidade beneficia principalmente pequenos negócios e não é considerada operação de crédito, portanto não é passível de tributação pelo IOF.

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Compreenda a decisão.

Moraes afirmou que a maior parte do decreto do IOF permanece válida, considerando que o trecho sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual excesso fiscal irregular em montantes vultosos”, declarou. Contudo, o ministro entendeu que a parte relativa à incidência de IOF sobre operações de risco sacado ultrapassou os limites da atuação do Presidente da República e deve ser suspensão.

Conciliação

Moraes afirmou que a maior parte do IOF.

Conciliação.

Moraes.

<p.

Fonte por: Jovem Pan

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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