A Receita Federal divulga regulamento para a concessão de licença de porte de armas a fiscais do fisco
Armamento será fornecido unicamente para os que exercem funções consideradas de “risco funcional”.

A Receita Federal definiu novas normas para a concessão de porte de armas a Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. O armamento será disponibilizado unicamente para servidores que exercem funções classificadas como de “risco funcional”, abrangendo atividades como fiscalização de tributos e repressão aduaneira. Essa classificação se refere a circunstâncias que podem representar uma ameaça à segurança física dos servidores. Para os funcionários que não atendem aos critérios primários, há a opção de solicitar o porte de armas por meio de um processo administrativo específico. A análise desse pedido caberá ao superintendente da Receita Federal, que deverá revisar a autorização a cada três anos.
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A obtenção do porte de armas está condicionada à aprovação no Curso de Formação de Arma Curta (CFAC), que é coordenado pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep). Além de supervisionar o curso, a Corep também define as normas de segurança e manuseio das armas, além de gerenciar a renovação da Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) e a regulamentação do uso de estandes de tiro.
Reportagem produzida com auxílio de IA.
Fonte por: Jovem Pan
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Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.