Uma nova instrução estabelece que a autorização tem validade de 10 anos e possibilita o uso da arma dentro do Estado, inclusive quando o agente estiver …
A Polícia Federal divulgou, nesta segunda-feira (30 de junho de 2025), novas normas para a autorização de porte de arma de fogo aos guardas municipais. Para tanto, será exigido o TAD (Termo de Adesão e Compromisso).
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Os superintendentes regionais da Polícia Federal poderão autorizar que os chefes das unidades de Controle de Armas concedam o porte aos guardas municipais, que terão a possibilidade de portar armas dentro dos limites do estado de origem e fora do horário de trabalho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. A íntegra está disponível em formato PDF (381 kB).
Para obter a autorização, o prefeito precisa encaminhar uma comunicação escrita ao superintendente regional da Polícia Federal no seu estado. Cada policial municipal armado deverá realizar um EQP (Estágio de Qualificação Profissional), com duração mínima de 80 horas, sendo 52 horas práticas. A parte teórica do treinamento poderá ser feita por meio de curso a distância.
As guardas municipais precisam cumprir diversos requisitos para obter a autorização. Entre as exigências está a comprovação do limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Adicionalmente, as instituições precisam comprovar a criação de uma corregedoria própria e independente para apuração de infrações disciplinares, apresentando a portaria de nomeação do corregedor. É também necessário demonstrar a existência de uma Ouvidoria como órgão permanente, autônomo e independente.
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A Instrução Normativa determina que os profissionais responsáveis pelas avaliações de aptidão psicológica possuam credenciamento válido na Superintendência Regional da Polícia Federal do estado onde a cidade do Guarda está situada. Os instrutores de armamento e tiro que realizarem as avaliações de capacidade técnica também devem ter credenciamento válido ou ser membros da guarda municipal com formação específica.
O funcionamento do sistema é baseado em uma série de processos interligados. Inicialmente, o usuário realiza uma solicitação através da interface disponibilizada. Essa solicitação é então processada pelo sistema, que a analisa e direciona para os módulos responsáveis pela execução da tarefa.
Em situações de emergência, o superintendente regional da Polícia Federal poderá autorizar a ampliação da área de atuação, desde que haja um prazo específico. Para essa prorrogação, serão exigidos:
As delegações especializadas em Controle de Armas poderão realizar inspeções a qualquer momento para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos. Caso sejam encontradas irregularidades, a guarda municipal deverá solucionar os problemas ou apresentar um cronograma de providências em até 30 dias.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.