A devolução ocorrerá por ordem de inscrição em parcela única ajustada pela inflação; o prazo para aderir ao acordo encerra em 14 de novembro.
A restituição dos descontos incorretos aplicados por entidades sindicais nos benefícios de aposentadoria e pensão começará a ser realizada a partir de 24 de julho de 2025 para aqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal.
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O período para inscrição encerra em 14 de novembro, e o reembolso será realizado na conta onde o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão – quem se inscreveu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será feito em uma única parcela, com correção pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que representa a inflação oficial do país.
Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo, o que corresponde a 36% dos beneficiários que têm direito à reparação.
Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos praticados pelas associações.
Na última semana, em entrevista ao programa Bom Dia, apresentado pela EBC, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou certos benefícios para aqueles que aceitarem o acordo.
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A primeira é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.
Ao concordar com o acordo, ele se compromete a não processar o governo, mas pode processar associações. Por exemplo, se ele acredita merecer uma indenização por danos morais, pode entrar com ações regressivas contra as associações para receber o valor.
O ministro declarou que o governo investiga quais associações sindicais são pertinentes, das que não são. Essas associações só retornarão a funcionar após o pente fino que estamos realizando. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça.
Aderir ao acordo podem os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
Os aposentados e pensionistas podem aderir gratuitamente, podendo verificar o valor a receber antes de assinar o acordo. A adesão pode ser realizada exclusivamente pelos seguintes canais:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, porém não realiza a adesão ao acordo.
Como receber o benefício por meio do aplicativo Meu INSS?
Qual é o funcionamento do processo até a adesão ao acordo?
Com informações da Agência Brasil.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.