A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no Supremo Tribunal Federal na terça-feira, 9, contra a aprovação da emenda constitucional que modifica as normas sobre o pagamento de precatórios. O texto define um processo gradual de incorporação dessas despesas, com o objetivo de alcançar o resultado primário a partir de 2026.
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A organização interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no mesmo dia em que o Congresso Nacional promulgou a proposta. O ministro Luiz Fux será o relator no Supremo.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, na petição, solicita a suspensão imediata da norma até o julgamento do caso. Um dos argumentos principais é que a emenda reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF em situações anteriores.
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A nova legislação elimina esses pagamentos do teto de gastos primários da União a partir de 2026, estabelece restrições ao uso dos recursos de estados e municípios e possibilita o renegociamento de dívidas previdenciárias com a União.
A medida facilita a situação de estados e municípios, permitindo o pagamento de dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais extenso. Auxilia ainda o governo federal a atingir a meta fiscal, ao reduzir parte desses gastos do teto de despesas. O texto possibilita também o aumento de 12 bilhões de reais nas despesas com licença-maternidade.
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A Ordem dos Advogados do Brasil demonstra resistência à proposta, tendo solicitado pareceres jurídicos e alertado para a criação de um “ciclo de inadimplência institucionalizada”. Atualmente, ao recorrer ao STF, a OAB reforça sua crítica, afirmando que a nova sistemática violaria a Constituição e a jurisprudência sobre precatórios, convertendo a exceção em regra e normalizando o calote estatal.
A Ordem dos Advogados da Bahia manifestou: “A segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, é igualmente comprometida por uma sistemática que institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente e incentiva o não pagamento de dívidas públicas contínuo”.
Fonte por: Carta Capital