A maioria das decisões judiciais envolvendo grilagem na Amazônia não leva a condenações

Pesquisa do Imazon aponta para a ineficácia das medidas criminais e a demora do Poder Judiciário no enfrentamento da ocupação desordenada de terras fede…

31/07/2025 15:34

2 min de leitura

A maioria das decisões judiciais envolvendo grilagem na Amazônia não leva a condenações
(Imagem de reprodução da internet).

Em uma análise de 526 decisões judiciais em ações criminais por grilagem na Amazônia, apenas 7% levaram a condenações. O estudo, publicado nesta quinta-feira (31) pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), considerou 193 réus em 78 processos julgados até maio de 2022.

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O estudo aponta para um quadro de impunidade sustentado pela lentidão do Judiciário e por sentenças brandas, que incentivam a prescrição e as absolvições.

A grilagem consiste na ocupação e falsificação de posse em terras públicas, sendo um dos principais vetores do desmatamento na região, estando também ligada a fraudes, violência no campo e à perda de patrimônio público.

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Contudo, o estudo aponta que, na realidade, o sistema de Justiça ainda não consegue responsabilizar penalmente os envolvidos.

Baixo índice de condenações e inúmeros processos sem resolução definitiva.

De 526 julgamentos examinados, apenas 39 levaram a condenações, correspondendo a 12% dos 193 réus.

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Trinta e cinco por cento dos casos resultaram em absolvição e trinta e três por cento em prescrição, isto é, quando o prazo para punir o crime expirou antes do julgamento final.

A pesquisa indica que a lentidão é um fator determinante nessa situação: o tempo médio entre o início do processo e a sentença foi de seis anos, porém em 17% dos casos a decisão se estendeu até 18 anos.

O tempo excessivo dificulta a punição de muitos crimes. Em certas situações, os réus não são sequer julgados. A Justiça se mostra tardia ou ausente, segundo Lorena Esteves, uma das autoras do estudo.

Tamanho das áreas e estados mais afetados

Cerca de 48% dos casos não especificavam a área queimada. Em 18% deles, as contendas abrangiam mais de 10 mil hectares, o que corresponde a 10 mil campos de futebol.

Em 8% dos casos, a área excedia os 50 mil hectares, uma proporção semelhante à extensão de Porto Alegre (RS).

A maior parte das ações tramitou no Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%).

A grilagem investigada concentrou-se em Projetos de Assentamento (30%), lotes públicos (26%) e Unidades de Conservação (21%).

Circunstâncias que dificultam a aplicação de penas.

Os dados indicam que a maior parte das absolvições se deu por ausência de provas ou por decisões judiciais que consideraram os réus atuando de boa-fé, em razão do desconhecimento acerca da área ser pública.

Já nos casos com condenações, existiram evidências materiais mais sólidas, como notificações de órgãos fundiários e documentos falsos utilizados para tentar legitimar a ocupação.

Adicionalmente, inclusive em casos de condenações, frequentemente se aplicavam medidas alternativas, tais como a realização de serviços comunitários ou o pagamento de multas.

O estudo também aponta que apenas 16% dos réus foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedidos de reparação de danos, sendo que a grande maioria recebeu negativas da Justiça.

Recomendações para combater a impunidade

Para intensificar a responsabilização penal e evitar novas ocupações ilegais, o Imazon propõe uma série de alterações:

Fonte por: CNN Brasil

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