A magistrada critica advogado que alegou que o paciente sucumbiria à Covid-19, independentemente do tratamento intensivo
Os familiares da vítima entraram com uma ação contra o município de Anápolis. “Achei notável que, de alguma maneira, ele iria morrer”, declarou a juíza.

A juíza respondeu a uma promotora que sustentou que um paciente com Covid-19 “provavelmente” morreria com ou sem uma UTI móvel, que não foi disponibilizada pelo SAMU de Anápolis (GO) a uma cidade da região. A família do homem entrou com uma ação contra o município por danos morais.
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A sessão julgamental, ocorrida no mês de julho, examinava o recurso apresentado pela prefeitura de Anápolis em oposição à decisão inicial, que deferiu o pedido da família da vítima.
O paciente, com 43 anos, foi admitido em março de 2021 em Cocalzinho de Goiás apresentando sintomas da Covid-19. Diante do agravamento do quadro, o município solicitou a transferência do paciente para um hospital em Anápolis, porém a solicitação foi recusada “sob a alegação de que a ambulância não possuía autonomia de combustível para percorrer a distância necessária”, conforme relatório do caso.
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A procuradora Luciana Muniz, representando a prefeitura de Anápolis, declarou na sessão que o paciente encontrava-se em estado grave e que “de qualquer forma, provavelmente, ele ia vir a óbito, com ou sem o transporte, com ou sem a UTI”.
Em vídeo da sessão publicado pelo site Migalhas, ela ainda afirma que Anápolis rejeitou o envio da UTI móvel porque o hospital estava fora de sua área de atendimento.
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A juíza Stefane Machado, da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, impugnou a manifestação da procuradora.
Achei notável a promotora do município de Anápolis declarar que ele iria morrer. Não tenho conhecimento de como obteve essa informação. O fato é que houve falha na prestação de serviço, omissão e negligência por parte do município, afirmou Machado.
Os autos indicaram ao TJ-GO que “a falta de transporte e tratamento adequado resultou diretamente no pioramento do estado de saúde e na morte do paciente”, sendo o recurso da prefeitura de Anápolis negado e a indenização de 200 mil reais para a família da vítima mantida.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.