A partir de janeiro de 2026, indivíduos com fibromialgia serão considerados pessoas com deficiência (PcD). A Lei 15.176, de 2025, que estabelece essa medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação.
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A fibromialgia é uma síndrome que causa dores nos músculos e articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e cuja origem não é conhecida. A causa está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente sensíveis. Entre os direitos que serão ampliados para pessoas com fibromialgia estão cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Uma equipe de saúde, composta por médicos e psicólogos, deverá comprovar a restrição da pessoa para participação em atividades em consonância com os demais indivíduos. No Distrito Federal, por exemplo, quem possui fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Atualmente, a lei se aplica a todo o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem apresenta a síndrome.
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Com informações da Agência Brasil e Câmara.
Fonte por: Jovem Pan
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