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A legislação estabelece segurança jurídica, contudo, há escassez de concorrência no setor de ônibus

A CNN coletou dados e examinou as transformações ocorridas após a implementação de uma nova regulamentação para empresas de ônibus que atuam no transpor…

Por: Pedro Santana

17/08/2025 7:16

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O recente regulamento do transporte rodoviário interestadual de passageiros, definido pela ANTT, atingiu um ano de implementação.

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A norma assegura maior segurança jurídica e critérios de qualidade no serviço, contudo, não obteve a expansão da concorrência entre empresas do setor e a cobertura de áreas consideradas de exclusão de serviços.

A norma foi estabelecida, conforme o órgão, com o objetivo de assegurar a qualidade do serviço, estimular maior competição entre os prestadores, reduzir a burocracia e priorizar a segurança viária, jurídica e dos direitos dos passageiros.

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Adicionalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres visa, por meio da nova legislação, diminuir a concentração de mercado por meio de uma abertura gradual e bem planejada, e estimular a universalização do acesso ao serviço, principalmente em áreas de menor atratividade econômica.

Contudo, dados e análises da CNN revelam que esses objetivos não se tornaram realidade. Entre agosto de 2024 e julho deste ano, após a implementação da norma, o número de empresas autorizadas a operar no setor aumentou de forma mínima – de 186 para 190.

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O incremento na quantidade de mercados alcançados (combinações de origem e destino) foi de 4,88%, elevando-se de 42.844 para 44.935, o que demonstra um progresso modesto em relação às metas estabelecidas pela Agência.

A ANTT esclareceu que registrou um crescimento de 25% na janela extraordinária, período específico e excepcional em que a Agência concede a oportunidade para empresas solicitarem autorizações para operar em novos mercados.

A nova regulamentação, segundo o órgão, já atende aos 1.281 mercados que estavam desassistidos.

Dificuldades ao longo do tempo.

A partir de 2014, ocorreram alterações nas normas para a operação de empresas de ônibus no transporte interestadual. A ANTT passou a implementar o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual, removendo a necessidade de licitação e assegurando a abertura do mercado.

Em 2015, o Órgão publicou uma resolução que previa a abertura do mercado em 2019, com liberdade de preços e entrada de novos operadores. Contudo, a Agência não realizou estudos técnicos nem definiu critérios objetivos, convertendo autorizações antigas em definitivas e impedindo a entrada de novos concorrentes.

O Executivo modificou o Decreto nº 10.157/2019, fortalecendo a livre concorrência.

A ANTT identificou o atraso nas normas e começou a avaliar os requerimentos pendentes. A situação possibilitou a incorporação de novos agentes e a disponibilização de serviços aprimorados.

Ainda assim, a entrada de novas empresas permaneceu restrita. Nesse cenário, o setor manteve-se fechado à concorrência, beneficiando aquelas que já estavam consolidadas.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal validou o sistema de autorização, condicionado ao respeito aos princípios da livre concorrência e isonomia. Seguiu-se a implementação do novo arcabouço regulatório.

Como especialistas avaliam.

A regra impunha restrições à entrada de novas empresas, como limite máximo de autorizações, períodos fixos de ingresso (janelas regulatórias), exigência de processo seletivo público e até sorteio de mercados. Tudo isso foi direcionado exclusivamente a novos entrantes, blindando as empresas já autorizadas.

De acordo com Zanetti, mesmo após anos de alterações regulatórias, a legislação em vigor ainda limita o acesso de novas empresas, beneficiando a permanência das grandes empresas e dificultando a renovação e a competição no setor.

Isto afeta diretamente no direito fundamental, que é o transporte, um serviço essencial.

O cidadão brasileiro sofre muito, devido aos altos preços e aos serviços ruins. Há poucas empresas e sempre as mesmas. Esse monopólio não promove uma evolução no mercado de transporte, argumenta Zanetti.

Com uma perspectiva distinta, Letícia Pineschi, empresária do setor e conselheira da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), avalia que a medida proporcionou segurança jurídica para os empresários e parâmetros de qualidade para as empresas.

Conforme ela, o marco regulatório define parâmetros técnicos, incluindo a satisfação dos passageiros, a idade média da frota e o cumprimento das normas, para avaliar a qualidade do serviço prestado.

A autoridade destaca que, em caso de desempenho insatisfatório ou crítico em dois ciclos subsequentes, a licença poderá ser cancelada.

A criação de um sistema mais meritocrático e eficiente possibilita que as empresas se destaquem em um ambiente de concorrência. Se atualmente temos liberdade para solicitar linhas, sessões e horários, isso se deve ao fato de não haver um mercado fechado, afirma Pineschi.

Contudo, as empresas que buscarem essa modalidade deverão comprovar a competência técnica e a solidez financeira para que ela seja aprovada.

Não é mais permitido realizar a venda ou o arrendamento de licenças operacionais, algo que anteriormente ocorria.

A representante do setor afirma que o empresário só é capaz de fazer investimentos em serviços com segurança jurídica. “Assim, o novo marco regulatório, sim, a partir do momento que ele fornece essa segurança jurídica, possibilita a implementação de inovação e melhorias.”

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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