A Justiça Federal suspendeu o acordo que impedia a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia

Vinte e três empresas exportadoras, incluindo grandes corporações como Cargill e Louis Dreyfus, contam com dez dias para se desligar, sob risco de sançõ…

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(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), regulador da concorrência no Brasil, revogou uma suspensão de acordos com grandes empresas que se comprometiam a não adquirir soja de áreas desmatadas na Amazônia, uma decisão bastante criticada por organizações não governamentais ambientais, em um momento próximo à COP30 em Belém.

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O Cade suspendeu, na noite de segunda-feira, o pacto, vigente desde 2006, considerando-o um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudica a exportação de soja, como medida preventiva.

Trinta empresas exportadoras signatárias da moratória, incluindo gigantes como a americana Cargill e a francesa Louis Dreyfus, possuem dez dias para se desvincular, sujeitando-se a multas significativas.

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A CADE instaurou processo administrativo contra essas empresas, em resposta a solicitação da Comissão de Agricultura da Câmara de Deputados.

Diversos parlamentares defendem os interesses do forte setor agropecuário, um dos principais impulsionadores do crescimento do país, o maior exportador de soja globalmente.

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A moratória foi assinada em 2006 por representantes do setor de soja, em resposta à pressão do mercado europeu, devido ao aumento do desmatamento na Amazônia.

Os signatários assumiram o compromisso de não comercializar soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia a partir de 2008.

A decisão suspendeu críticas de organizações como a Mighty Earth, que declarou que “abre caminho para ainda mais desmatamento em um dos ecossistemas mais importantes do planeta”.

“É inacreditável que a moratória tenha sido suspensa a apenas três meses da COP30”, lamentou por sua vez Cristiane Mazetti, representante do Greenpeace Brasil, citada em um comunicado.

A suspensão deste acordo estimula o desmatamento, além de impedir o consumidor de optar por produtos que não promovam a destruição da Amazônia, declarou.

Diversas organizações não governamentais relatam que o desmatamento diminuiu em 69% entre 2009 e 2022 nas áreas abrangidas pela moratória.

A decisão do Cade foi, por outro lado, celebrada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), que a considerou “um marco histórico na defesa da livre concorrência”.

Fonte por: Carta Capital

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