A Justiça Federal suspende a moratória da soja e inova ação contra traders

A Superintendência-Geral revoga, preventivamente, o acordo que proibia a exportação de grãos de áreas desmatadas após 2008; produtores envolvidos viam c…

18/08/2025 20:32

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(Imagem de reprodução da internet).

A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou a suspensão, em caráter preventivo, dos efeitos do acordo denominado “moratória da soja”.

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O órgão antitruste também decidiu instaurar um processo administrativo contra empresas e associações signatárias do acordo, que foi firmado há quase duas décadas e tem dividido o agronegócio.

A moratória da soja é um acordo entre grandes comercializadoras e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal após 2008, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido em conformidade com as leis.

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As empresas de comércio exterior defendem que a suspensão teve o efeito de conter o desmatamento em um momento crítico. Adicionalmente, sustentam que sua duração é relevante para evidenciar o compromisso com práticas ambientais sustentáveis e identificam risco à reputação do Brasil no exterior.

Os produtores de soja criticam o acordo, pois consideram que ele é uma conduta anticompetitiva e se assemelha a um cartel. Além disso, apontam que a moratória interfere na livre iniciativa dos agricultores que abriram novas áreas, com autorização legal, após 2008.

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Posteriormente, o Código Florestal estabeleceu que 80% das áreas rurais deveriam ser preservadas – possibilitando o desmatamento legal de 20% das propriedades rurais.

A investigação do Cade teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

A apuração da Superintendência-Geral revelou que empresas privadas concorrentes formaram o Grupo de Trabalho da Soja, com o objetivo de monitorar o mercado e possibilitar um acordo que definisse as condições para a compra da commodity no país.

Para o órgão antitruste, esse acordo é anticompetitivo e prejudica as exportações do grão.

Diante desse cenário, foi determinada medida preventiva, sob a determinação de que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais relativas à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria.

Seus membros também devem se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos.

A adoção de medidas preventivas ocorre quando há indícios ou receios de que condutas investigadas possam gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao mercado, tornando o resultado final do processo ineficaz.

As instâncias envolvidas no processo administrativo foram notificadas para apresentar suas justificativas.

Após a conclusão da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer definitivo e remeterá o caso ao tribunal do Cade.

Pode ser estabelecido um acordo específico de Termo de Cessação de Conduta entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e as partes envolvidas.

As associações, em caso de condenação, podem pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% e 20% do faturamento bruto no último exercício anterior à instauração do processo administrativo.

A suspensão impactará a Abiove, a Anecex e os 30 tradings.

Entre esses grupos estão gigantes como ADM, Bunge, Caramuru, Cargill, Louis Dreyfus e Maggi.

Publicado por Daniel Rittner

Fonte por: CNN Brasil

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