A liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida na quarta-feira 8, determinou que o Facebook e o Instagram não podem permitir ou tolerar a exploração do trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia. O não cumprimento da decisão acarreta uma multa de 50 mil reais por cada criança ou adolescente envolvido.
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O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a partir da notificação. É possível interpor recurso.
A decisão é da juíza Juliana Petenate Salles, que deferiu pedido apresentado em ação civil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, declarou.
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Estão listados entre os prejuízos a pressão para produzir conteúdo; exposição a ataques de “haters” com influência na autoestima dos envolvidos; e impactos sociais e educacionais, comprometendo o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância. Os danos podem ser “irreversíveis”, segundo a magistrada, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e utilizadas de forma inesperada e permanente.
O MPT anexou uma cópia de um inquérito civil que demonstra a utilização de perfis de crianças em ações comerciais nas plataformas mencionadas, onde os réus admitem não estarem em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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A decisão também considera que a conduta infringe a Constituição Federal, que restringe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, com exceção dos aprendizes a partir dos 14 anos.
A Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, recebeu questionamento da CartaCapital, porém ainda não respondeu aos contatos. O espaço para manifestação permanece aberto.
Fonte por: Carta Capital
