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A incerteza no STF em relação à responsabilização financeira de participantes da Operação Lava Jato

A ministra Cármen Lúcia solicitou vista e suspendeu o processo.

Por: Ana Carolina Braga

04/09/2025 21:24

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quinta-feira 4, o julgamento de recursos de ex-executivos da Odebrecht contra a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados a crimes investigados na Lava Jato.

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Quatro ministros já votaram, entendendo que a homologação de uma cláusula dos acordos de colaboração premiada com essa previsão é suficiente para decretar a perda dos bens.

Para os demais três casos, isso só pode ocorrer após a condenação transitarem em julgado — ou seja, quando não houver mais recursos.

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A ministra Carmen Lúcia pediu vista e interrompeu a análise nesta quinta-feira.

A participação de Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso foi mantida — Cristiano Zanin se declarou impedido e não participa do julgamento.

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Os ministros analisam seis recursos contra as decisões de Edson Fachin que determinaram a apreensão imediata dos bens. Ao votar, em abril, ele declarou que se tratava de um efeito direto do acordo de colaboração, e não da condenação.

Naquela ocasião, Gilmar Mendes se manifestou discordando. Para ele, a execução antecipada configurava violações de garantias constitucionais e legais. Destacou que a maioria dos ex-executivos não foi condenada e apontou evidências de coerção nos acordos, com base nos arquivos da Operação Spoofing. Dias Toffoli acompanhou a divergência em abril.

Quando vota nesta quinta-feira, André Mendonça argumentou que, caso o empregado reconheça ter adquirido os bens de maneira ilegal, não é imprescindível uma sentença condenatória para determinar a perda.

Alexandre de Moraes defendeu que, se o colaborador confessa ter obtido determinados bens por meio de corrupção e renunciar voluntariamente à sua propriedade, a perda não depende de condenação. Luiz Fux seguiu essa argumentação.

Para Flávio Dino, a perda de bens só pode ocorrer com condenação. O principal objetivo do acordo de colaboração é a obtenção de informações, e não a recuperação de valores, defendeu.

A perda de bens é uma cláusula dos acordos, com previsão na Lei de Lavagem de Dinheiro, que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Fonte por: Carta Capital

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Carmen LúciaLava JatoOdebrechtresponsabilização financeiraSTF
Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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