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A divulgação de decisões que impedem a entrada de torcedores em estádios se expande para todo o país

A determinação do CNJ possibilitará que as forças de segurança dos estados tenham acesso às restrições.

Por: Pedro Santana

01/09/2025 17:14

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Decisões judiciais que autorizam o acesso de certas pessoas a estádios serão incluídas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Desta forma, as forças de segurança de todos os estados terão acesso às restrições. A medida, elaborada pelo Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, do Conselho Nacional de Justiça, começou a vigorar nesta segunda-feira 1º.

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Até então, as determinações judiciais tinham aplicação efetiva somente no estado de origem e eram comunicadas exclusivamente às secretarias locais de segurança. Agora, por exemplo, um torcedor impedido de assistir a jogos em Goiás também será barrado caso tente entrar no Maracanã, no Rio de Janeiro.

A padronização do registro de mandados de restrição decorrentes de decisões que impõem restrições ao acesso em arenas esportivas possibilitará a atuação mais rápida, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes, afirmou o conselheiro Caputo Bastos, que coordenou os trabalhos no GT.

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As sanções também podem ser reforçadas por meio de sistemas de reconhecimento facial. Mesmo que o torcedor não seja abordado no local, imagens captadas pelas câmeras podem ser encaminhadas ao Judiciário como prova de descumprimento da decisão. As medidas atingem tanto brasileiros quanto estrangeiros punidos no país.

Será possível verificar a presença dessas pessoas nas imediações dos estádios antes, durante e depois dos eventos, sejam eles esportivos ou não, explicou o juiz colaborador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Antonio Faisçal Júnior.

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Na semana passada, juízes e funcionários do Juizado do Torcedor participaram de um curso no CNJ para aprender a utilizar a nova ferramenta. As restrições têm validade máxima de 12 meses e podem ser estendidas por determinação judicial. Ao expirar, o sistema informará o Juizado do Torcedor responsável, que decidirá se prolonga a proibição.

O especialista aponta que o sistema também possibilitará a identificação de reincidentes. “Atualmente não temos esse controle de quantas decisões estão em vigor. Agora, todos os dados estarão disponíveis em tempo real.”

Os Juizados do Torcedor julgam questões como cambismo, violência em estádios, ocorrências de tumultos, desrespeito a autoridades e posse de substâncias ilícitas, além de litígios relacionados a questões de direitos do consumidor, incluindo a compra de ingressos.

Fonte por: Carta Capital

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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