A definição do regime de prisão domiciliar de Bolsonaro não depende de anuência de outros ministros do STF
A decisão de Alexandre de Moraes está fundamentada no Regimento Interno da Corte.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, fundamentado no artigo 21 do Regimento Interno da Corte. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira, 4.
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Em caso de urgência, o responsável pela instrução pode definir medidas protetivas de caráter civil ou penal — como prisão ou monitoramento eletrônico — se as entenderem necessárias para a proteção de um direito passível de prejuízo grave ou de reparação incerta. Também pode fazê-lo para assegurar a efetividade de uma decisão futura no processo.
Posteriormente, o plenário ou uma das turmas pode ratificar ou rejeitar as decisões, preferencialmente em uma sessão no sistema virtual do STF.
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Ademais da prisão domiciliar, Moraes determinou a realização de buscas e apreensões na residência do ex-presidente, em Brasília, e implementou novas medidas contra Bolsonaro, que agora está proibido de receber visitas — exceto dos advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF — e de utilizar celular, inclusive de terceiros.
Fonte por: Carta Capital
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Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.












