O advogado Celso Vilardi defende que as reuniões deveriam ser consideradas apenas como atos preparatórios, não constituindo crime no sistema jurídico.
O advogado Celso Vilardi, que defende o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contestou a viabilidade de punições referentes a reuniões, argumentando que estas não se enquadrariam como atos preparatórios, levando em conta a alegação do Ministério Público.
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A declaração ocorreu em sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (3). Durante a sustentação, Vilardi argumentou que a questão dos atos preparatórios foi analisada no Congresso Nacional, porém, por decisão legislativa, não foram tipificados como crime no ordenamento jurídico brasileiro.
Ele estabeleceu uma comparação com outros sistemas jurídicos, indicando que nos Estados Unidos existe a figura da conspiração.
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Vilardi ressaltou que as reuniões com embaixadores e a realizada em 7 de dezembro, ainda que entendidas como atos preparatórios, não poderiam ser punidas, pois isso contrariaria o princípio da taxatividade.
Dessa forma, a defesa alegou que a não tipificação dos atos preparatórios na legislação brasileira impede qualquer forma de punição.
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus.
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
A exceção se refere a Ramagem. Inicialmente, em maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar.
Assim, aplica-se apenas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, designou cinco dias para o julgamento da fase central do plano de golpe.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.