O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou que o alvo da ira bolsonarista e das sanções do governo de Donald Trump é a Constituição de 1988, que protege o Brasil contra aventuras golpistas. Diante das portas do fim do julgamento dos acusados de envolvimento em uma trama para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após as eleições de 2022, o ministro defendeu a força das instituições do País nas últimas décadas.
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Moraes compareceu, na segunda-feira 11, à abertura da 23ª edição da Semana Jurídica, evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Ao se dirigir a um público composto majoritariamente por juristas, com a presença de representantes de tribunais de contas de todo o país, recebeu forte aplauso em sua apresentação e discurso.
Em 1988, o Brasil, por meio da Assembleia Nacional Constituinte, interrompeu essa prática de golpismo. Interrompeu a intervenção de forças armadas, sejam elas oficiais ou não, na política brasileira. Interrompeu a noção de personalismo e populismo, declarou.
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Para Moraes, a democracia está sofrendo ataques não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, e há um avanço do populismo extremista — que, segundo o ministro, ganha espaço à medida que as democracias não conseguem corrigir problemas como a má distribuição de renda. Contudo, ele fez questão de reforçar o papel da Constituição de 1988 na garantia de direitos básicos.
Podemos celebrar que a independência e a autonomia concedidas ao Poder Judiciário pela Constituição de 1988 fortaleceram as instituições, a democracia no Brasil e, consequentemente, a efetividade de direitos fundamentais que até 1988 seriam inviáveis no país.
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Apesar de reconhecer a importância dos órgãos institucionais, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o ministro admitiu que podem ocorrer erros em suas ações, mas enfatizou a necessidade de sua defesa.
As instituições tendem, naturalmente, a repetir os erros cometidos pelos indivíduos. Por isso, o judiciário é um órgão colegiado. Para que os erros sejam reduzidos e os equívocos corrigidos pelos demais, considerou o magistrado.
Fonte por: Carta Capital