A Constituição de 1967, mencionada por Moraes em julgamento no STF

O juiz afirmou que a legislação daquela época “representaria o único fundamento jurídico para o descumprimento de decisões judiciais”.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Primeira Turma do STF retomou o julgamento do denominado “núcleo 1” da trama golpista nesta terça-feira (9). O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar pela condenação ou absolvição dos oito réus.

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Ele mencionou a Constituição Federal de 1967, modificada pelo AI-5 de 1968, argumentando que o documento seria o único fundamento legal para o descumprimento de ordens judiciais, no contexto de uma denúncia sobre uma suposta conspiração golpista no Brasil.

Qual foi a Constituição de 1967?

A legislação foi estabelecida no período da ditadura militar no Brasil, iniciada em abril de 1964, e contemplou diversos atos institucionais. Essa ação consolidou o regime autoritário e limitou os direitos no país. O AI-5, emitido em 1968, representou a diretriz mais severa do regime. Desta forma, expandiu os poderes do governo e representou o período mais repressivo da ditadura, com intenso controle político e restrição às liberdades.

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A tomada do poder em 1964 atingiu a marca de 61 anos em 2025. A Suprema Corte recordou o período de 21 anos da ditadura militar no Brasil, destacando que os direitos fundamentais do país foram significativamente afetados naquela época.

A redemocratização completou 40 anos em março deste ano. “A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988 – a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para regir o Estado Democrático de Direito”, afirmou o post do STF na época.

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Quem são os membros do núcleo 1?

Quais crimes estão sendo imputados aos réus?

A situação se altera em relação a Ramagem. Inicialmente, em maio, a Câmara dos Deputados autorizou a suspensão do processo criminal contra o parlamentar. Desta forma, ele responde apenas pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e atentado contra o Estado Democrático de Direito.

A sessão julgamento está marcada para o dia 15 de março de 2024, às 10h.

Na semana corrente, foram designadas quatro datas para as sessões do julgamento:

Quais acusações Bolsonaro enfrenta? Compreenda.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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