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  3. A Constituição de 1967, mencionada por Moraes em julgamento no STF

A Constituição de 1967, mencionada por Moraes em julgamento no STF

O juiz afirmou que a legislação daquela época “representaria o único fundamento jurídico para o descumprimento de decisões judiciais”.

Por: Júlia Mendes

09/09/2025 12:11

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Primeira Turma do STF retomou o julgamento do denominado “núcleo 1” da trama golpista nesta terça-feira (9). O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar pela condenação ou absolvição dos oito réus.

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Ele mencionou a Constituição Federal de 1967, modificada pelo AI-5 de 1968, argumentando que o documento seria o único fundamento legal para o descumprimento de ordens judiciais, no contexto de uma denúncia sobre uma suposta conspiração golpista no Brasil.

Qual foi a Constituição de 1967?

A legislação foi estabelecida no período da ditadura militar no Brasil, iniciada em abril de 1964, e contemplou diversos atos institucionais. Essa ação consolidou o regime autoritário e limitou os direitos no país. O AI-5, emitido em 1968, representou a diretriz mais severa do regime. Desta forma, expandiu os poderes do governo e representou o período mais repressivo da ditadura, com intenso controle político e restrição às liberdades.

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A tomada do poder em 1964 atingiu a marca de 61 anos em 2025. A Suprema Corte recordou o período de 21 anos da ditadura militar no Brasil, destacando que os direitos fundamentais do país foram significativamente afetados naquela época.

A redemocratização completou 40 anos em março deste ano. “A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988 – a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para regir o Estado Democrático de Direito”, afirmou o post do STF na época.

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Quem são os membros do núcleo 1?

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência.
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que liderou a Marinha durante o governo Bolsonaro.
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro.
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro.
  • Mauro Cid, antigo ajudante de ordens de Bolsonaro.
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa sob o governo Bolsonaro;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Bolsonaro, concorreu à vice-presidência em 2022.

Quais crimes estão sendo imputados aos réus?

  • Favorecimento de organização criminosa armada.
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado
  • Dano qualitificado por violência e ameaça grave.
  • Degradação de bens tombados.

A situação se altera em relação a Ramagem. Inicialmente, em maio, a Câmara dos Deputados autorizou a suspensão do processo criminal contra o parlamentar. Desta forma, ele responde apenas pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e atentado contra o Estado Democrático de Direito.

A sessão julgamento está marcada para o dia 15 de março de 2024, às 10h.

Na semana corrente, foram designadas quatro datas para as sessões do julgamento:

  • 9 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h.
  • 10 de setembro, quarta-feira, das 9h às 12h.
  • 11 de setembro, quinta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 19h.
  • 12 de setembro, sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 19h.

Quais acusações Bolsonaro enfrenta? Compreenda.

Fonte por: CNN Brasil

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AI-5Alexandre MoraesConstituição de 1967Constituição Federal 1988julgamento STF
Foto do Júlia Mendes

Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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