A Câmara dos Deputados aprovou resolução que altera as normas para apresentação e indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias. A resolução possibilita o uso de recursos destinados aos fundos de saúde estaduais e municipais para o pagamento de profissionais em atividade nos Estados e municípios.
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O propósito das modificações é ajustar a redação à Lei Complementar 210/24, elaborada após um conflito com o STF (Supremo Tribunal Federal) acerca das normas para a apresentação e implementação das emendas legislativas. O documento foi sancionado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
As novas regras estabelecem que modificações nos programas da Lei Orçamentária originadas de emendas devem ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação inicial.
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A medida também estabelece requisitos para que entidades privadas obtenham recursos de emendas parlamentares. A medida foi publicada nesta 3ª feira (24.jun.2025) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 246 kB).
Os recursos destinados à complementação de transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde dos demais entes, destinados ao custeio da atenção primária da saúde e da média e alta complexidade, podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que se refiram aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza, sendo o ente beneficiário responsável por administrar as respectivas despesas a cada exercício financeiro, de modo a não prejudicar a continuidade dos serviços oferecidos à população.
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Fonte por: Poder 360