A Câmara dos Deputados alterou as normas para a apresentação de emendas aos orçamentos

Autorização possibilita aplicação de adendos dos recursos de saúde para salários de profissionais da área em estados e municípios.

24/06/2025 12:13

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O Congresso Nacional iniciou, nesta terça-feira, a sessão conjunta de deputados e senadores para votar a manutenção ou a derrubada de vetos presidenciais, depois de mais de um ano sem deliberações do tipo.  Na mesma sessão, poderá ser  realizada a leitura do requerimento apresentado pela oposição para instalação da CPMI do INSS. | Sérgio Lima/Poder360 - 17.jun.2025
O Congresso Nacional iniciou, nesta terça-feira, a sessão conjun...

A Câmara dos Deputados aprovou resolução que altera as normas para apresentação e indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias. A resolução possibilita o uso de recursos destinados aos fundos de saúde estaduais e municipais para o pagamento de profissionais em atividade nos Estados e municípios.

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O propósito das modificações é ajustar a redação à Lei Complementar 210/24, elaborada após um conflito com o STF (Supremo Tribunal Federal) acerca das normas para a apresentação e implementação das emendas legislativas. O documento foi sancionado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

As novas regras estabelecem que modificações nos programas da Lei Orçamentária originadas de emendas devem ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação inicial.

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A medida também estabelece requisitos para que entidades privadas obtenham recursos de emendas parlamentares. A medida foi publicada nesta 3ª feira (24.jun.2025) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 246 kB).

Os recursos destinados à complementação de transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde dos demais entes, destinados ao custeio da atenção primária da saúde e da média e alta complexidade, podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que se refiram aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza, sendo o ente beneficiário responsável por administrar as respectivas despesas a cada exercício financeiro, de modo a não prejudicar a continuidade dos serviços oferecidos à população.

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Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.