A aposentadoria é um auxílio importante para muitos idosos. No entanto, há algumas situações em que este valor pode ser bloqueado. Saber dessas circunstâncias auxilia na proteção do benefício e na prevenção de imprevistos.
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A Lei nº 13.105/2015 não impede que a aposentadoria seja objeto de penhora, assegurando a existência do cidadão, contudo, existem algumas lacunas neste artigo.
Em certas circunstâncias, o Judiciário pode autorizar o credor a descontar diretamente da remuneração do servidor aposentado ou pensionista.
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Quais são os valores que podem ser deduzidos da aposentadoria?
Título de aluguel.
A pensão alimentícia é uma das razões mais comuns para a perda da aposentadoria. Se o idoso tiver a responsabilidade de pagar pensão, o valor pode ser descontado diretamente do benefício.
Em certas situações, até 50% da aposentadoria pode ser direcionada para essa finalidade. Mantenha-se atento às suas responsabilidades financeiras e às normas do INSS.
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Dúvidas com o INSS
Pendências junto ao INSS também podem causar dificuldades. Pagamentos de contribuições previdenciárias em atraso possibilitam que o Instituto realize a cobrança diretamente da pensão mensal. Para evitar transtornos, mantenha suas contribuições em dia.
Empréstimos consignados
As modalidades de crédito consignado representam outra via de utilização da aposentadoria. Atualmente, até 45% do valor do benefício pode ser destinado a tais empréstimos, com 35% destinados a empréstimos pessoais, 5% a cartões de crédito e 5% a cartões benefício.
Dívidas tributárias e trabalhistas.
Dívidas fiscais e trabalhistas também podem levar à penhora da aposentadoria. Tributos como IPTU e pendências trabalhistas podem, em algumas decisões judiciais, resultar no bloqueio parcial dos benefícios.
Contudo, a justiça garante que a permanência do idoso não seja comprometida, assegurando um patamar mínimo indispensável.
Fonte por: FDR
