A AGU argumenta que a norma do CFM sobre jovens trans não é inconstitucional e solicita ao STF a realização de uma audiência pública
A decisão do conselho de medicina está em consonância com a portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde.
A Advocacia-Geral da União se manifestou no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o uso de bloqueadores de hormônios em adolescentes trans e reforça as regras para a transição de gênero até os 21 anos. A instituição propôs também a realização de uma audiência pública.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) firmou a resolução em consonância com a portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde (MS), que formaliza a padronização dos critérios de indicação para a execução dos procedimentos previstos no processo transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de estabelecer diretrizes de assistência.
A audiência pública é um mecanismo previsto para quando a decisão a ser tomada pelo judiciário demanda análise prévia de questões eminentes técnicas.
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A resolução, aprovada por consenso pelo CFM em abril do presente ano, visa evitar que médicos prescrevam bloqueadores de hormônios para jovens que iniciaram a puberdade, medicamentos destinados a atrasar o desenvolvimento de características físicas que não coincidem com o gênero com o qual esses adolescentes se identificam.
Diferentemente da hormonização, os bloqueadores não causam alterações permanentes no organismo. Se o paciente optar por interromper o tratamento, voltará a produzir os hormônios e as alterações corporais subsequentes.
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A regulamentação estabelece que a terapia de hormônio para pessoas trans deve começar aos 18 anos, em vez dos 16 anos, e que o piso para a cirurgia de redesignação de gênero é de 18 para 21 anos, o que atrasa o processo de transição.
A regra do CFM encontra-se suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No STF, o ministro Cristiano Zanin é o relator da ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) quanto à inconstitucionalidade do mecanismo.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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