A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) argumenta que o licenciamento ambiental atualiza, simplifica e impede a perda de vantagem competitiva

“O texto aprovado corresponde às necessidades do setor produtivo”, declarou Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da Confederação.

18/07/2025 14:21

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) argumenta que o licenciamento ambiental atualiza, simplifica e impede a perda de vantagem competitiva
(Imagem de reprodução da internet).

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) classificou, em avaliação, que o projeto de lei do licenciamento ambiental, aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados, promoverá modernização, desburocratização e segurança jurídica e ambiental para o País. Para a CNA, a nova legislação do licenciamento ambiental evitará perdas de competitividade para o País. A legislação unifica os procedimentos para emissão de licenças ambientais em todo o território nacional, com definição de prazos para os processos. O texto simplifica a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto ambiental. O texto agora tramita para sanção presidencial.

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O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, ressalta que a falta de uma lei abrangente sobre licenciamento ambiental causava disparidades nos procedimentos entre os estados, além de gerar incertezas entre órgãos federais, estaduais e o Ministério Público. “O texto aprovado responde às necessidades do setor produtivo, ao evitar retrocessos e garantir segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia”, afirmou Ananias. Ele complementou que a nova legislação diminuirá o tempo de análise dos pedidos de licenciamento ambiental, atualizará normas antigas, criadas na década de 1990, e proporcionará maior segurança jurídica aos investidores do setor.

Na avaliação de Ananias, as novas regras previstas no projeto de lei do licenciamento não “excluem a rigidez da legislação ambiental brasileira”. Segundo ele, produtores continuarão produzindo em respeito ao Código Florestal e submetidos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo aqueles produtores de atividades de baixo impacto ambiental que estão isentas de licenciamento. Nas atividades agropecuárias não enquadráveis na isenção, os produtores terão que fazer a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

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Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Fernando Dias

Fonte por: Jovem Pan

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Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.