A acusação formal contra Bolsonaro terá conclusão na segunda-feira
A defesa e a acusação apresentarão seus argumentos finais no caso da tentativa de golpe de Estado em 2022. Leia no Poder360.

A Procuradoria-Geral da República deverá apresentar até segunda-feira (14.jul.2025) — quando encerra o prazo legal para a entrega — as alegações finais na ação penal que investiga o núcleo central na tentativa de golpe de Estado em 2022. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está entre os 8 réus no processo que tramita na 1ª Turma do STF.
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As alegações finais constituem a última oportunidade para acusação e defesa apresentarem argumentos com base nas provas produzidas ao longo da instrução processual. Os ministros da 1ª Turma do Supremo analisarão os memoriais finais de maneira independente.
O processo contra o grupo denunciado pela Procuradoria teve início em fevereiro de 2025, quando a PGR apresentou a denúncia. A 1ª Turma do STF admitiu a acusação em março, permitindo a abertura da ação penal. O processo passou pela fase de instrução entre abril e junho, com coleta de provas, depoimentos e acusações.
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Eles são responsáveis por:
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O prazo para apresentação das alegações finais é de 15 dias para cada parte. A contagem dos prazos ocorre de forma sucessiva, e não simultânea. A defesa do tenente-coronel Mauro Cid terá 15 dias para apresentar seus argumentos após a manifestação da Procuradora-Geral da República. Cid deve se manifestar antes dos demais acusados por ter firmado acordo de colaboração no processo.
Os réus terão quinze dias para apresentar suas alegações.
Os prazos processuais seguem em curso durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho, em razão da presença do general Braga Netto como réu preso no processo.
Após o término dos prazos para as alegações finais, o caso estará pronto para julgamento pela 1ª Turma do STF. A data do julgamento será definida para o segundo semestre de 2025. O colegiado analisará a situação de cada acusado individualmente e decidirá por maioria.
O julgamento pode concluir com a absolvição, se os ministros considerarem que não houve crime ou que os réus não são os autores, levando ao arquivamento do processo. Outra alternativa é a condenação, caso os magistrados concluam que o grupo cometeu os crimes apontados pela Procuradoria, estabelecendo penas individualizadas.
Tanto a acusação quanto a defesa podem recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
As conclusões da Procuradoria-Geral da República devem apresentar o resumo do processo e a posição oficial do Ministério Público sobre o caso, consolidando os argumentos que fundamentam a acusação.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.