A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas (MPEs) que exportarem bens industriais terão direito à restituição de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva. A medida é prevista na Lei Complementar nº 167/2024, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e institui o Programa Acredita Exportação.
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A nova legislação corrige uma falha histórica que não permitia que empresas do Simples Nacional recuperassem tributos em exportações. Agora, aproximadamente 50% das micro e pequenas empresas exportadoras poderão ter acesso a esse direito, com a restituição de até 3% sobre o valor exportado.
Fomenta-se o impulso com base na exportação.
Segundo o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, a legislação estimula o crescimento da base exportadora entre empresas de pequeno porte. “Dos mais de 28 mil exportadores no Brasil, quase 12 mil são micro e pequenas. Essa retomada de tributos fortalece sua competitividade e amplia sua presença no comércio internacional”, afirmou.
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A medida prevê impactos da reforma tributária e diminui os custos das exportações brasileiras. O benefício permanecerá válido até 2027, data em que se espera a substituição dos impostos vigentes pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que extingue a incidência cumulativa sobre os tributos.
Suporte técnico e qualificação
De acordo com o presidente do Sebrae, Dércio Lima, a nova medida complementa os esforços já existentes para apoiar os pequenos negócios na inserção no mercado internacional. “O Sebrae atua com capacitação e apoio técnico, em parceria com a Apex, para qualificar empreendedores para exportar. Com esse incentivo fiscal, ampliamos as condições para que mais empresas alcancem o mercado externo com competitividade”, declarou.
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Espera-se que o estímulo produza ganhos em larga escala, aprimoramento da qualidade dos produtos e maior eficiência logística entre os pequenos exportadores.
Avanços nos regimes aduaneiros
A nova lei também moderniza ferramentas que simplificam operações de comércio exterior. Dentre os pontos importantes, destacam-se alterações nos regimes aduaneiros especiais, incluindo o Drawback Suspensão e o Recof. Estes possibilitam a importação ou a aquisição interna de matérias-primas com isenção de impostos, contanto que sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Uma das melhorias é a expansão do chamado Drawback de Serviços, que estende os benefícios do regime para operações logísticas. Serviços como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro podem contar com suspensão de PIS/Pasep e Cofins, o que diminui o custo total da operação de exportação.
Com a promulgação da Lei nº 167/2024, o governo federal fortalece sua estratégia de incorporar as MPEs à agenda internacional do comércio e gera novas possibilidades para que empresas de menor porte expandam sua atuação em âmbito global.
Fonte por: Carta Capital