Na sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, um marco importante para milhões de trabalhadores brasileiros: o término do prazo para o depósito da segunda parcela do 13º salário. Para aqueles com carteira assinada, essa segunda etapa do pagamento representa um dos principais benefícios trabalhistas do país.
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A primeira parcela já havia sido entregue até o dia 28 de novembro, seguindo a legislação vigente. O Dieese estima que esse aporte injetará cerca de R$ 369,4 bilhões na economia ao longo deste ano.
Detalhes do Pagamento
Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas. É importante ressaltar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores em situação ativa. Paralelamente, o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS também foi antecipado, seguindo um calendário específico.
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A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem Tem Direito ao Benefício
A gratificação natalina é garantida para trabalhadores que atendam a certos critérios. Para aposentados e pensionistas, o direito ao 13º é assegurado. Além disso, quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um mês também tem direito ao benefício, considerando-se esse período como um mês inteiro para fins de cálculo.
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Situações Especiais
Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o 13º. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Cálculo Proporcional
O pagamento integral do 13º só é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Trabalhadores com menor tempo de serviço recebem o valor proporcionalmente. O cálculo é feito considerando 1/12 do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Atenção aos Detalhes
É fundamental estar atento às regras para evitar problemas. O não cumprimento do período mínimo de 15 dias trabalhados, com ausências não justificadas, pode resultar no desconto do valor correspondente ao mês inteiro do 13º. Além disso, é importante lembrar que a tributação do 13º incide sobre o valor total, com a primeira metade sendo paga sem descontos, e a informação é detalhada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
