Como Declarar o 13º Salário e Benefícios do INSS no IRPF 2026
A temporada de declaração do Imposto de Renda já começou, e muitos brasileiros ainda buscam entender como informar corretamente seus rendimentos, como o décimo terceiro salário e os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O uso do programa oficial da Receita Federal do Brasil é essencial para evitar problemas e garantir a restituição sem pendências.
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Confira um guia completo e atualizado para declarar esses valores no IRPF 2026.
Como Declarar o 13º Salário?
O décimo terceiro salário recebe um tratamento específico na declaração do Imposto de Renda. Ele é considerado um rendimento tributado exclusivamente na fonte, o que significa que não precisa ser somado ao salário mensal na ficha de rendimentos tributáveis.
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O processo é simples:
1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
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2. Clique em “Novo”.
3. Escolha o código “13º salário”.
4. Informe os dados do informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pelo INSS.
É importante lembrar que o valor do 13º não deve ser somado ao salário mensal na ficha de rendimentos tributáveis.
Como Declarar Benefícios do INSS?
Quem recebe aposentadoria comum, pensão por morte ou auxílio-doença deve declarar esses valores. Esses rendimentos são considerados tributáveis e devem ser informados conforme o tipo de rendimento.
Para preencher corretamente, o segurado deve acessar o app Meu INSS ou o site oficial, onde encontrará os valores recebidos ao longo do ano e os impostos retidos.
Dicas Importantes para Evitar Erros
Para evitar problemas na sua declaração, fique atento aos seguintes erros comuns:
Prazo e Importância da Declaração Correta
É fundamental declarar dentro do prazo para evitar multa e garantir a prioridade na restituição. Além disso, quem declara corretamente tem menos risco de cair na malha fina e pode receber o dinheiro mais rápido.
Revisão Final e Verificação de Pendências
Antes de enviar sua declaração, revise todos os dados com atenção e utilize a opção de verificação de pendências do programa da Receita Federal. Pequenos erros podem atrasar sua restituição por meses.
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A formação em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018, com experiência em jornal impresso e cobertura do universo econômico, garante a precisão e relevância das informações apresentadas. O contato é feito através do e-mail lilacunha.fdr@gmail.com.
- Rendimentos Tributáveis: Aposentadoria comum, pensão por morte e auxílio-doença devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Rendimentos Isentos: A aposentadoria de pessoas com mais de 65 anos (parcela isenta) e benefícios por doenças graves (quando comprovados) devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Declarar o 13º junto com o salário mensal.
- Informar valores diferentes do informe de rendimentos.
- Esquecer rendimentos de mais de uma fonte.
- Não declarar benefícios previdenciários.
