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13º Salário: Datas de Pagamento e Cálculo que Todo Trabalhador Deve Saber!

Trabalhadores devem ficar atentos: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (28). Entenda as datas e o cálculo do benefício!

Por: Ana Carolina Braga

24/11/2025 10:23

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Pagamento do 13º Salário: Datas e Cálculo

Os trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário até sexta-feira (28). A legislação determina que o pagamento inicial do benefício deve ocorrer até o final de novembro. Em 2025, como o dia 30 será um domingo, o depósito deve ser feito até o último dia útil do mês.

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A segunda parcela do 13º salário será paga até 20 de dezembro. O décimo terceiro é dividido em duas partes: a primeira, que deve ser paga entre fevereiro e novembro, corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente outubro. A segunda parcela complementa o valor total devido até 20 de dezembro.

Cálculo do 13º Salário

Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores com comissões, o cálculo do décimo terceiro é um pouco diferente. A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela é a complementação até 11/12 avos, com pagamento até 20 de dezembro.

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O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses. Se os valores variáveis de dezembro não estiverem apurados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças.

Dúvidas Frequentes sobre o 13º Salário

  • Férias e Término do Contrato: Se o empregado estiver de férias, deve solicitar o adiantamento do 13º até janeiro do respectivo ano. Mesmo que o contrato termine antes de dezembro, o trabalhador pode receber o benefício.
  • Demissão por Justa Causa: Empregados dispensados por justa causa não têm direito ao 13º salário.
  • Faltas Não Justificadas: Trabalhadores com mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter uma fração do 13º descontada.
  • Direito ao 13º: O empregado tem direito ao 13º a partir de 15 dias de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
  • Pagamento pelo Empregador: O empregador não é obrigado a pagar o 13º no mesmo mês a todos os funcionários, mas deve respeitar os prazos de pagamento das parcelas.

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Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.