13º Salário CLT: Entenda a Nova Mudança no Cálculo e Como Receber o Valor Total!
13º Salário CLT: Saiba como o cálculo mudou! A segunda parcela do 13º salário em dezembro agora é o valor líquido, após descontos de INSS e IRPF. Entenda a nova fórmula e como o valor recebido muda. #13Salario #CLT #INSS #IRPF
13º Salário CLT: Entenda a Mudança no Cálculo do Depósito de Dezembro
A chegada da segunda parcela do 13º salário em dezembro traz uma diferença significativa para os trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquanto a primeira parte, paga em novembro, corresponde a 50% do salário bruto, a segunda parcela representa o valor líquido, após a incidência de todos os descontos obrigatórios.
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O que muda no depósito de dezembro?
A principal alteração reside na transformação do 13º salário de um valor bruto para um valor líquido. Isso significa que, ao invés de receber o total do salário, o trabalhador recebe o que sobra após a dedução do INSS e do IRPF.
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Como é calculado o 13º salário?
Para entender essa mudança, é preciso conhecer a fórmula de cálculo:
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1. Calcule o 13º Salário Bruto Total: Este valor é composto pelo salário base e pela média das variáveis (como horas extras, adicional noturno, comissões, etc.).
2. Calcule o INSS Total: O valor do INSS é calculado sobre o valor bruto do 13º salário, utilizando a tabela progressiva do INSS.
3. Calcule o IRPF Total: O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado sobre o valor bruto do 13º salário, após a dedução do INSS e de dependentes (se houver).
4. Subtraia: Após esses cálculos, o valor final do 13º salário é a diferença entre o valor bruto e a soma dos valores descontados (INSS e IRPF).
Descontos que incidem sobre o 13º Salário
Além do INSS e do IRPF, outros descontos podem ser aplicados ao 13º salário, como:
- Contribuição à Previdência Social: Além do INSS, há a contribuição à Previdência Social.
- Pensão Alimentícia: Se o trabalhador tiver obrigação de pagamento de pensão alimentícia, o valor será descontado do 13º salário.
- Contribuição Sindical: Em alguns casos, o trabalhador pode optar por descontar a contribuição sindical no 13º salário.
- Parcelas de Empréstimos Consignados: Se o trabalhador tiver empréstimos consignados, o valor das parcelas pode ser descontado do 13º salário.
É importante ressaltar que, dependendo do valor total do 13º salário, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode ser aplicado. Em alguns casos, o IRPF pode ser isento, principalmente para trabalhadores com rendimentos mensais abaixo de um determinado valor.
Sobre o Autor
Liilacunhaa, jornalista com formação em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.
Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.












