O 13º Salário: Tudo o que Você Precisa Saber em 2025
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei aos trabalhadores com contrato formal no Brasil. A principal regulamentação é estabelecida pela Lei nº 4.090/1962 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Quem tem direito ao 13º salário?
O direito ao 13º salário se estende a todos os trabalhadores com registro em carteira (CLT), incluindo:
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É importante ressaltar que estagiários e contratados sem vínculo CLT não têm direito a este benefício.
Como funciona o pagamento?
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A lei estabelece duas parcelas para o pagamento do 13º salário:
Em 2025, devido à data cair em sábado, o pagamento foi antecipado para 19 de dezembro.
Pagamento proporcional para quem trabalhou menos de um mês
Mesmo que o empregado tenha trabalhado por menos de um mês, o direito ao 13º salário é calculado proporcionalmente. Para isso, é necessário que o mês de trabalho tenha 15 dias ou mais.
Exemplo prático
Se você iniciou o trabalho em junho e trabalhou até dezembro, com 15 dias ou mais em cada mês, terá direito a 6/12 (50%) do 13º salário total. Essa parte proporcional será paga em duas parcelas: na 1ª parcela, já recebida até final de novembro, e na 2ª parcela em dezembro.
Descontos e Prazos
É fundamental lembrar que a segunda parcela sofre descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Os prazos para pagamento seguem as regras estabelecidas pela lei, com a possibilidade de antecipação em casos de fim de semana ou feriado.
Em resumo, o 13º salário é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, e seu cálculo e pagamento seguem regras específicas que garantem o acesso a este benefício.
- Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com contrato formal.
- Temporários.
- Funcionários públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- 1ª parcela: metade do valor total, sem descontos, com limite até 30 de novembro de 2025 (antecipado devido ao calendário bancário).
- 2ª parcela: o restante do valor, com descontos legais de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável), até 20 de dezembro.
