13º Salário 2025: Saiba Como o Pagamento Será Antecipado
Fique atento! Se você espera o pagamento da primeira parcela do 13º salário, é crucial saber que, devido ao dia 30 de novembro de 2025 cair em um domingo, o depósito será realizado em 28 de novembro – ou seja, dois dias antes do último dia útil do mês.
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Essa antecipação garante que você receba o valor antes do prazo legal.
Por que a antecipação?
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A lei estabelece que o pagamento do 13º salário deve ocorrer até 30 de novembro. Como em 2025 essa data cai em um domingo, muitos empregadores optam por adiantar o crédito para o último dia útil anterior ao fim do prazo – neste caso, sexta-feira, 28/11.
Quem tem direito e como funciona o cálculo?
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Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive comissões, horas extras e adicionais, tem direito ao 13º-salário, desde que tenha trabalhado pelo menos um mês no ano. A primeira parcela geralmente corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento, com o valor proporcionalizado aos meses trabalhados.
A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, deve incluir o restante do valor, já com os cálculos de proporcionalidade. Mesmo quem trabalhou apenas parte do ano tem direito a uma parcela proporcional, onde cada mês completo equivale a 1/12 do valor, seguindo regras específicas para frações de mês.
O que você precisa fazer?
- Verifique seus dados bancários: Certifique-se de que os dados bancários informados ao seu empregador ou setor de RH estão corretos.
- Confirme sua situação: Verifique se você permanece ativo no emprego, pois isso pode afetar o cálculo ou o recebimento do 13º.
- Planeje seu orçamento: Se o depósito for antecipado, planeje seu orçamento de acordo, aproveitando a oportunidade para antecipar pagamentos ou poupar.
Importante: Essa antecipação não significa um novo prazo legal: o prazo continua 30 de novembro para a primeira parcela. A antecipação ocorre apenas por praticidade ou exigência bancária. Empresas que se recusarem a depositar até a data legal ou que pagarem com atraso podem responder por infração trabalhista. Se você for terceirizado e não tiver vínculo formal, consulte seu contrato ou procure orientação em um sindicato da categoria.
Resumo Rápido:
| Item | Detalhes |
| ———————————- | ————————————– |
| Data legal máxima | 30/11/2025 |
| Data estimada de depósito | 28/11/2025 (sexta-feira) |
| Motivo da antecipação | Dia 30 em domingo |
| Quem tem direito | Todo trabalhador com carteira assinada |
| Valor da primeira parcela | Metade do salário + proporcionalidade |
| Data de pagamento da segunda parcela | Até 20 de dezembro |
Sobre o Autor:
Lilacunha é jornalista com formação em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso e cobre o universo econômico em escala nacional. É especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.
