O 13º Salário: Tudo o que Você Precisa Saber para Calcular e Planejar
O décimo terceiro salário é um momento aguardado por muitos trabalhadores brasileiros. Instituído em 1962, ele funciona como um adiantamento de Natal, oferecendo um suporte financeiro para cobrir despesas de fim de ano ou para iniciar o novo ciclo com as contas em dia.
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Mas como exatamente ele é calculado e quais são os detalhes que você precisa conhecer?
Como Calcular o 13º Salário
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O cálculo do 13º salário é relativamente simples, mas é importante entender cada etapa. O valor corresponde a 1/12 da sua remuneração mensal. Se você trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá o valor equivalente a um salário integral.
Fórmula Matemática
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Para calcular o valor bruto proporcional, utilize a seguinte fórmula:
O Que Entra na Conta?
Não se trata apenas do seu salário base. O cálculo inclui todas as verbas de natureza salarial recebidas ao longo do ano, como:
Prazos de Pagamento
A lei estabelece que o pagamento do 13º salário é feito em duas etapas:
Por que a Segunda Parcela é Menor?
Muitos trabalhadores se surpreendem ao ver que o valor da segunda parcela é consideravelmente menor que o da primeira. Isso acontece porque todos os impostos são retidos de uma só vez no pagamento de dezembro.
Descontos
O FGTS Não é Descontado
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do 13º salário. A empresa deve depositar o equivalente a 8% do valor do 13º na conta vinculada do funcionário.
Planejando o Seu 13º
Agora que você compreendeu os detalhes do cálculo, é fundamental planejar o uso do seu 13º salário. Priorize o pagamento de dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial. Reserve uma parte para cobrir despesas de janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar.
Se estiver no azul, utilize uma parte para sua reserva de emergência.
- Valor = Salário bruto / 12 x número de meses trabalhados em 2025.
- Horas extras (médias anuais)
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade ou insalubridade
- Comissões
- Primeira Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a 50% do salário bruto atual, sem descontos.
- Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É aqui que o cálculo se torna mais complexo, pois incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total.
- Imposto de Renda: Contribuição previdenciária obrigatória, que varia conforme a faixa salarial.
- Imposto de Renda Retido na Fonte: Aplicado se o valor ultrapassar a faixa de isenção.
- Pensão Alimentícia: Caso haja determinação judicial, o desconto também incide sobre o 13º.
