13º INSS 2025: Pagamento Antecipado e Possibilidade de 14ª Parcela
O 13º INSS de 2025 foi pago antecipadamente no primeiro semestre deste ano. Agora, surge a possibilidade de uma 14ª parcela para aposentados e pensionistas. Neste texto, saiba como isso pode ocorrer e quem teria direito a essa parcela extra.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pagamento Antecipado e Beneficiários
O pagamento do 13º INSS de 2025 foi realizado de forma antecipada, beneficiando todos os aposentados e pensionistas. Essa antecipação pode ter um impacto positivo em seus orçamentos.
ALERTA MÁXIMO: O 14º SALÁRIO ESTÁ PARADO!
O Projeto de Lei (PL 4.367/2020), que propõe o abono extra, ainda não foi aprovado e está parado no Congresso desde 2022. Qualquer informação sobre “pagamento confirmado” é falsa.
LEIA TAMBÉM!
Possibilidade de uma 14ª Parcela
O governo está avaliando a possibilidade de uma 14ª parcela para os beneficiários do INSS. Essa medida seria um benefício adicional no final de 2025, mas ainda está em discussão. Para quem recebe o 13º em duas parcelas, a 14ª seria uma extensão do benefício anual.
Como Consultar se Você Terá Direito à 14ª Parcela
Beneficiários do INSS que desejam saber se terão direito à 14ª parcela podem consultar informações no site oficial do INSS ou no aplicativo Meu INSS. Os critérios ainda não foram definidos, mas a consulta será facilitada assim que o pagamento for oficialmente confirmado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem Receberia a 14ª Parcela?
Se a proposta for aprovada, o benefício seria destinado a quem recebe: Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Auxílio-Reclusão. O BPC/LOAS não teria direito.
Impacto da 14ª Parcela: Quem Seria Beneficiado?
Se a 14ª parcela for implementada, todos os beneficiários do INSS que já receberam o 13º de forma antecipada poderão ser beneficiados. O valor da nova parcela será calculado com base na média dos benefícios, proporcionando um alívio adicional para muitas famílias.
Calendário de Pagamento do 13º INSS 2025
- Primeira parcela: paga entre 25 de abril e 6 de maio de 2025, junto com a aposentadoria ou benefício mensal, sem descontos de Imposto de Renda.
- Segunda parcela: paga entre 25 de novembro e 8 de dezembro de 2025, com descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, dependendo do valor do benefício.
Sobre a Autora
Eduarda Andrade é doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, onde também se formou em Jornalismo. Ela atua na coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e leciona.
Com sete anos de experiência no FDR, começou como redatora e, desde então, tem se qualificado e crescido dentro do grupo, gerenciando a equipe de redação e coordenando a edição.