10 motivos para o presidente Lula impedir a aprovação do Projeto de Lei da Destruição

Aprovado pelo Congresso, o projeto diminui as salvaguardas ambientais, põe em risco direitos constitucionais e ameaça a reputação do Brasil na iminência…

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(Imagem de reprodução da internet).

A cobertura noticiosa prioriza o enquadramento da detenção de Jair Bolsonaro (PL) e a tarifa proposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao passo que o Brasil se aproxima de uma decisão que pode representar o maior declínio ambiental em quarenta anos.

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O presidente Lula (PT) possui até sexta-feira, 8, para sancionar ou vetar o Projeto de Lei 2.159/2021, popularmente denominado “PL da Devastação”. A sanção do projeto pode prejudicar a reputação do país em antecipação à COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá em Belém (PA).

A seguir, dez razões para o presidente Lula impedir completamente o PL da Destruição.

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Mãe de todas as boiadas

O projeto de lei amplía a utilização da LAE (Licença Prévia, de Instalação e Operação), possibilitando que empresários obtenham autorização automática por meio de autodeclaração online, sem análise prévia de órgãos técnicos como Ibama ou secretarias estaduais. Estimativas apontam que até 90% dos processos de licenciamento poderiam se tornar automatizados. O STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou inconstitucional a aplicação da LAE a empreendimentos de médio impacto.

Aproveitamento de interesses políticos.

Adicionada em caráter de última hora pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a LAE (Licença Ambiental Especial) permite aprovar, em até 12 meses e em fase única, projetos classificados como “estratégicos” pelo governo, mesmo que a classificação não altere o potencial de dano. Isso possibilita acelerar obras de alto impacto, como a exploração de petróleo na foz do Amazonas ou o asfaltoamento da BR-319. Críticos argumentam que a LAE cria uma “via expressa” para interesses políticos e econômicos, diminuindo a atenção técnica.

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O comprometimento dos recursos ambientais.

A atuação de órgãos federais como Ibama, ICMBio e Funai é reduzida, e a manifestação prévia do ICMBio em licenciamentos em unidades de conservação é dispensada. Em caso de conflito entre fiscalização federal e estadual, prevalecerá a decisão do órgão estadual, que poderá inclusive anular multas. Na prática, retira a fiscalização federal e transfere a decisão a instâncias locais, mais suscetíveis a pressões econômicas e políticas.

A exposição de terras indígenas e quilombolas à vulnerabilidade.

A disposição do artigo 39 restringe a atuação da Funai e de outros órgãos responsáveis por terras já homologadas ou tituladas. Estudos apontam que isso deixaria desprotegidos 18 milhões de hectares, incluindo 259 terras indígenas e 1.553 territórios quilombolas em processo de reconhecimento. A ação contraria a Convenção 169 da OIT, que assegura o direito de consulta prévia, livre e informada, e possibilita mineração e expansão do agronegócio sem o consentimento das comunidades.

Isenção para atividades agropecuárias.

Várias atividades agropecuárias são isentas de licenciamento, necessitando apenas de formulário de autodeclaração, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental. Isso se aplica inclusive à pecuária intensiva de pequeno porte, setor já responsável por parcela considerável do desmatamento no país. Sem verificação técnica individual, elevam-se os riscos de derrubada de vegetação nativa.

O silêncio em relação à crise climática.

O texto não menciona “clima” nem exige que licenciamentos considerem impactos ou medidas de adaptação às mudanças climáticas. Especialistas consideram a omissão incompatível com a emergência climática atual. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima já alertou que a ausência compromete a segurança de obras diante de enchentes, secas e elevação do nível do mar.

Risco de novas tragédias.

A simplificação de licenças e a redução da fiscalização elevam a chance de ocorrência de desastres, como o rompimento da barragem de Brumadinho, que resultou na morte de 270 pessoas. Uma estrutura semelhante, atualmente classificada como de médio impacto, poderia ser autolicenciada sob as novas diretrizes.

Prejuízo à imagem internacional.

A aprovação iminente da proposta enfraqueceria o papel do Brasil como líder climático e impactaria negociações comerciais, incluindo o acordo Mercosul-União Europeia. A Human Rights Watch e relatores da ONU alertaram que sancionar o projeto enviaria uma mensagem negativa ao mundo. Além disso, facilitaria retaliações comerciais, como tarifas adicionais impostas por outros países.

Insegurança jurídica e judicialização.

Advogados e o Ministério do Meio Ambiente argumentam que o projeto de lei apresenta dispositivos inconstitucionais, incluindo a violação ao artigo 225 da Constituição, que proíbe o retrocesso ambiental, e ao artigo 231, que assegura direitos aos povos indígenas. A expectativa é de maior judicialização e de ações no Supremo Tribunal Federal, causando instabilidade para investimentos.

Redução da participação social.

A medida diminui as reuniões públicas, fragiliza os órgãos ambientais e atribui ao poder público responsabilidades por impactos indiretos, incluindo desmatamento, deslocamento populacional e pressão sobre os serviços. Com menor transparência e participação, as comunidades impactadas têm menor capacidade de influenciar as decisões sobre seus territórios.

A vetorização do PL da Devastação não é apenas consonância com o discurso ambiental de Lula. É preservar direitos constitucionais, proteger vidas e evitar que o Brasil chegue à COP30 com a credibilidade destruída. Cabe a Lula impedir a “mãe de todas as boiadas”.

Fonte por: Carta Capital

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