Aprovado pelo Congresso, o projeto diminui as salvaguardas ambientais, põe em risco direitos constitucionais e ameaça a reputação do Brasil na iminência…
A cobertura noticiosa prioriza o enquadramento da detenção de Jair Bolsonaro (PL) e a tarifa proposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao passo que o Brasil se aproxima de uma decisão que pode representar o maior declínio ambiental em quarenta anos.
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O presidente Lula (PT) possui até sexta-feira, 8, para sancionar ou vetar o Projeto de Lei 2.159/2021, popularmente denominado “PL da Devastação”. A sanção do projeto pode prejudicar a reputação do país em antecipação à COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá em Belém (PA).
A seguir, dez razões para o presidente Lula impedir completamente o PL da Destruição.
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O projeto de lei amplía a utilização da LAE (Licença Prévia, de Instalação e Operação), possibilitando que empresários obtenham autorização automática por meio de autodeclaração online, sem análise prévia de órgãos técnicos como Ibama ou secretarias estaduais. Estimativas apontam que até 90% dos processos de licenciamento poderiam se tornar automatizados. O STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou inconstitucional a aplicação da LAE a empreendimentos de médio impacto.
Adicionada em caráter de última hora pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a LAE (Licença Ambiental Especial) permite aprovar, em até 12 meses e em fase única, projetos classificados como “estratégicos” pelo governo, mesmo que a classificação não altere o potencial de dano. Isso possibilita acelerar obras de alto impacto, como a exploração de petróleo na foz do Amazonas ou o asfaltoamento da BR-319. Críticos argumentam que a LAE cria uma “via expressa” para interesses políticos e econômicos, diminuindo a atenção técnica.
A atuação de órgãos federais como Ibama, ICMBio e Funai é reduzida, e a manifestação prévia do ICMBio em licenciamentos em unidades de conservação é dispensada. Em caso de conflito entre fiscalização federal e estadual, prevalecerá a decisão do órgão estadual, que poderá inclusive anular multas. Na prática, retira a fiscalização federal e transfere a decisão a instâncias locais, mais suscetíveis a pressões econômicas e políticas.
A disposição do artigo 39 restringe a atuação da Funai e de outros órgãos responsáveis por terras já homologadas ou tituladas. Estudos apontam que isso deixaria desprotegidos 18 milhões de hectares, incluindo 259 terras indígenas e 1.553 territórios quilombolas em processo de reconhecimento. A ação contraria a Convenção 169 da OIT, que assegura o direito de consulta prévia, livre e informada, e possibilita mineração e expansão do agronegócio sem o consentimento das comunidades.
Várias atividades agropecuárias são isentas de licenciamento, necessitando apenas de formulário de autodeclaração, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental. Isso se aplica inclusive à pecuária intensiva de pequeno porte, setor já responsável por parcela considerável do desmatamento no país. Sem verificação técnica individual, elevam-se os riscos de derrubada de vegetação nativa.
O texto não menciona “clima” nem exige que licenciamentos considerem impactos ou medidas de adaptação às mudanças climáticas. Especialistas consideram a omissão incompatível com a emergência climática atual. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima já alertou que a ausência compromete a segurança de obras diante de enchentes, secas e elevação do nível do mar.
A simplificação de licenças e a redução da fiscalização elevam a chance de ocorrência de desastres, como o rompimento da barragem de Brumadinho, que resultou na morte de 270 pessoas. Uma estrutura semelhante, atualmente classificada como de médio impacto, poderia ser autolicenciada sob as novas diretrizes.
A aprovação iminente da proposta enfraqueceria o papel do Brasil como líder climático e impactaria negociações comerciais, incluindo o acordo Mercosul-União Europeia. A Human Rights Watch e relatores da ONU alertaram que sancionar o projeto enviaria uma mensagem negativa ao mundo. Além disso, facilitaria retaliações comerciais, como tarifas adicionais impostas por outros países.
Advogados e o Ministério do Meio Ambiente argumentam que o projeto de lei apresenta dispositivos inconstitucionais, incluindo a violação ao artigo 225 da Constituição, que proíbe o retrocesso ambiental, e ao artigo 231, que assegura direitos aos povos indígenas. A expectativa é de maior judicialização e de ações no Supremo Tribunal Federal, causando instabilidade para investimentos.
A medida diminui as reuniões públicas, fragiliza os órgãos ambientais e atribui ao poder público responsabilidades por impactos indiretos, incluindo desmatamento, deslocamento populacional e pressão sobre os serviços. Com menor transparência e participação, as comunidades impactadas têm menor capacidade de influenciar as decisões sobre seus territórios.
A vetorização do PL da Devastação não é apenas consonância com o discurso ambiental de Lula. É preservar direitos constitucionais, proteger vidas e evitar que o Brasil chegue à COP30 com a credibilidade destruída. Cabe a Lula impedir a “mãe de todas as boiadas”.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.